O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) decidiu revogar a Resolução 2/2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU), que ampliava o prazo para construção de escolas de educação infantil. O cancelamento veio 48 horas após a edição da Resolução, publicada no dia 22 de fevereiro. A revogação anunciada ainda não foi publicada no DOU.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que com essa revogação, o prazo para o término das obras, permanece por 720 dias após o recebimento da primeira parcela do financiamento. O prazo é bem menor do que o anterior que foi aumentado para 1.080 dias.

Uma das justificativas apresentadas pelo FNDE para a edição da Resolução, atualmente revogada, referia-se às dificuldades apontadas pelos gestores públicos para completar a execução das obras pactuadas e o interesse público para construção das escolas de educação infantil.

Sem qualquer explicação, o FNDE decidiu voltar atrás na decisão. Para a CNM, o ato representa a continuidade e/ou permanência das dificuldades da administração municipal para a conclusão das obras.

Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, o FNDE poderia ter tido mais cuidado nas mudanças de prazos para execução de convênios, não fazendo isso do dia para noite. Por esta razão, a entidade repudia a decisão do FNDE e faz uma alerta sobre a omissão da autarquia do MEC, na necessária e efetiva publicação de nova decisão, pois os gestores são os principais interessados.

Para os gestores municipais, a assistência financeira é importante, mas o programa federal – Proinfância – não resolve o problema do financiamento da educação infantil. “O governo federal colabora com a construção de prédios, mas quem mantém as instituições de ensino em funcionamento são os Municípios”, lembra Ziulkoski.

  • Acesse aqui a Resolução 2/2013
  • E aqui a Resolução (revogada) 3/2013