Ag. Camera

A votação de Medidas Provisórias (MPs) pela Câmara dos Deputados agora atenderá algumas regras. De acordo com a presidência, as matérias devem chegar a Casa com, no mínimo, 15 dias úteis para perda de eficácia e não podem ter matéria estranha a seu objeto ou não vinculada por pertinência ou conexão – os chamados penduricalhos.

A decisão foi anunciada na noite desta segunda-feira, 9 de setembro, pelo presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). Em sua justificativa, Alves sinalizou desvirtuamento do processo legislativo que vem se agravando nos últimos anos e que está a merecer uma reação adequada. Ele disse que a tramitação da Medida Provisória 615 – trata de benefícios para produtores de cana-de-açúcar e usineiros na produção de etanol combustível, entre outras coisas – expôs de forma flagrante.

Segundo o Alves, está havendo um descumprimento da Lei Complementar 95/1998. O texto legal trata da elaboração das leis, e estabelece: “a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade pertinência ou conexão”. Além disso, o presente da Câmara mencionou o Regimento Interno da Câmara, que determina: “nenhuma proposição poderá conter matéria estranha ao enunciado objetivamente declarado na ementa, ou dele decorrente”.

Medida
“Assim, é decisão do presidente da Câmara que, doravante, com fundamento no Artigo 125 do Regimento Interno, devolverá à comissão mista a medida provisória, as emendas ou projeto de lei de conversão que contrariem esses mandamentos legais, para as devidas adequações”, disse Alves, após a aprovação da MP 615. Os novos critérios já valerão para as medidas provisórias que tramitam nas comissões especiais.

Da Agência CNM, com informações da Agência Brasil