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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 17 de julho, o Projeto de Lei (PLS) 2/2013, que estabelece normas para as eleições e regulamenta a impugnação de pesquisas e pré-testes eleitorais. Com a medida – que acrescenta um artigo à Lei das Eleições –, Ministério Público Eleitoral, candidatos e partidos políticos, bem como coligações partidárias, podem impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais que não atendam às exigências previstas nos artigos 33 e 34 da Lei.

Dentre os requisitos a serem seguidos, está a obrigatoriedade de registrar na Justiça Eleitoral, com antecedência mínima de cinco dias antes da divulgação, informações relativas à metodologia, aos valores gastos, ao financiador da pesquisa, ao período de levantamento, ao plano amostral, além do questionário utilizado para a realização da pesquisa.
O artigo 34 da Lei das Eleições estabelece que os partidos podem ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades que divulgaram pesquisas, mediante requerimento perante a Justiça Eleitoral.
Para a autora do projeto, a senadora Ana Amélia (PP-RS), a iniciativa visa a evitar que institutos de pesquisa que não possuem credibilidade influenciem o voto dos eleitores. De acordo com a parlamentar, o projeto não afeta as pesquisas feitas por institutos “sérios”. “A intenção é botar ordem na bagunça que é a realização de pesquisas, principalmente no interior do país”, garantiu a senadora.
Se não houver recurso para votação no Plenário da Casa, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados.
Agência CNM, com informações da Agência Senado