Aprovado há quase dez dias na Câmara dos Deputados, chegou ao Senado nesta semana projeto de lei que visa beneficiar os réus durante o julgamento. A proposta determina que o juiz, já ao dar a sentença, leve em conta o tempo de reclusão anterior, seja por prisão provisória, prisão administrativa ou por internação. Os que defendem a medida afirmam que ela pode reduzir a lotação nos presídios, mas também há quem argumente que o resultado pode ser justamente o contrário.

Elaborado pelo governo, o projeto altera o artigo 387 do Código de Processo Penal. O texto tramita no Senado como PLC 93/2012. Na Câmara, foi analisado sob a forma do PL 2.784/11.

De acordo com o Ministério da Justiça, ao determinar que o juiz faça já na sentença condenatória o abatimento da prisão provisória (ou prisão administrativa ou internação), pode-se evitar o que acontece hoje: o réu muitas vezes tem de esperar durante meses, após a sentença condenatória, por outra decisão judicial que permita o abatimento.

Relator da matéria na Câmara, o deputado federal Luiz Couto (PT-PB) está entre os que acreditam que, além do benefício da “detração”, como é chamado esse tipo de abatimento, a iniciativa pode diminuir o problema da superlotação em presídios. Na mensagem que enviou ao Congresso junto com o projeto, em novembro, o Ministério da Justiça informa que “o sistema de justiça criminal é composto de aproximadamente 40% de presos provisórios”.

Efeito contrário
Mas o jurista Luiz Flávio Gomes, que fez parte da comissão especial que elaborou o anteprojeto de reforma do Código Penal, alerta para possíveis riscos na proposta. Segundo ele, “o projeto do governo é justo, mas, na prática, pode piorar a situação do réu e, em vez de suavizar a superlotação dos presídios, pode provocar efeito contrário”.

Gomes cita o exemplo hipotético de um réu condenado por roubo simples que, após ficar detido por um ano em prisão provisória, recebe a sentença de quatro anos e seis meses em regime semiaberto. Se o projeto já estivesse aprovado, seria possível abater a pena e, assim, substituir o regime semiaberto pelo aberto. No entanto, Gomes avalia que nesse caso muitos juízes, para evitar que o réu seja beneficiado, fixariam uma pena maior – de cinco ou seis anos, por exemplo – para manter o regime semiaberto mesmo com o abatimento.

Desde quarta-feira (26), o projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a indicação de seu relator.

Agência Senado