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Bahia, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Pernambuco receberão a doação de 103 mil toneladas de milho. A Resolução 1/2013 do Conselho Interministerial de Estoques Públicos de Alimentos (Ciep) traz a quantidade que cada Estado terá direito, além de como deve ser feita a venda ao beneficiário/pequeno criador e a prestação de contas.

A Resolução obedece a Medida Provisória (MP) 610/2013, que determina a doação como forma de auxílio aos atingidos pela estiagem no Nordeste. A Bahia terá direito a 20 mil toneladas, o Ceará a 30 mil, Paraíba a 16 mil, Rio Grande do Norte a 12 mil e Pernambuco a 25 mil toneladas de milho.

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) vai emitir nota fiscal para cada Estado, após a celebração de um Termo de Compromisso, conforme na prevista na MP 610/2013. Isso será antes da chegada do produto nos portos recebedores indicado por cada um dos Estados beneficiados.

Destino do milho
Quando o produto chegar nos portos, os Estados serão responsáveis pelos custos de remoção, ensacamento e outros gastos necessários até a destinação final. Essa determinação também está descrita na Medida Provisória.

O milho doado aos Estados terá um limite de venda por beneficiário/pequeno criador. Segundo a Resolução, “o Estado deverá observar o limite máximo de venda de 6 mil quilos mensais por beneficiário/pequeno criador, alocado com base no seu plantel, nas seguintes quantidades: até 3 mil quilos a R$18,12/60 kg; e até 6 mil quilos a R$21,00/60 kg.”

A venda do milho só pode ser feita em Municípios que tiveram a Situação de Emergência ou a Calamidade Pública reconhecida pelo Governo Federal em 2012 e 2013, em decorrência de seca ou estiagem.

Prestação de contas
Para prestar contas dessa doação, o Estado terá de apresentar um relatório das operações do programa com as seguintes informações: quantidade vendida; receita oriunda da venda; despesas autorizadas no artigo 2.º da MP 610/2013 e demais despesas previstas no artigo 5.º da MP. Isso deve ser entregue ao Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento até 180 dias após o recebimento do milho.

A Conab também deve receber mensalmente até o 15.º dia do mês subsequente, a relação dos pequenos criadores atendidos, com o Nome do beneficiário/criador; o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF); a quantidade entregue; Preço unitário de venda ao beneficiário/pequeno criador (R$/60 kg); o Município e o Estado.

Detalhes
O Termo de Compromisso deverá ser celebrado entre o Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o governador do Estado correspondente.

A Conab vai disponibilizar aos Estados contemplados os dados do Sistema de Cadastro Técnico e estes estabelecerão os mecanismos de coordenação e acompanhamento para definir as praças de venda e os beneficiários. Essa medida visa coibir eventual duplicidade no atendimento.

Íntegra da Resolução 1/2013 do Ciep