A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 688/2011, que concede anistia às dívidas de agricultores do Nordeste. A proposta foi votada na última semana, dia 12 de setembro, pela Comissão de Desenvolvimento Rural e Turismo (CDR) do Senado Federal. Ela beneficia, mais especificamente, os produtores na área da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste, a Sudene.
Para a CNM, o PLS é positivo e o perdão das dívidas deveria ser estendido às outras regiões do país. A Confederação tem participado das negociações que envolvem tais medidas. No caso deste projeto, os agricultores familiares, mini, pequeno ou médio porte, além das cooperativas ou associações que tenham feito empréstimos até o dia 31 de dezembro de 2001, no valor de até R$ 35 mil – sem contar juros ou multas –, terão a anistia dos débitos.
Os recursos em maioria foram captados pelos produtores da Sudene por meio do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), dentre outras fontes de financiamento rural. De acordo com o PLS, esses agricultores não poderão ter o nome inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) e em outros sistemas de registro de inadimplência financeira.
Outros beneficiados
Como a proposta objetiva ajudar os agricultores que passam por vulnerabilidades, aqueles que tenham assumido empréstimos após o dia 1º de janeiro de 2002 poderão contratar uma nova operação de crédito com juros de 3% ao ano, redução de 65% do valor da operação original e prazo para diminuição de até dez anos. Eles, portanto, também serão beneficiados pelo PLS.
Os produtores que fizeram empréstimos superiores a R$ 35 mil e inferiores a R$ 100 mil, terão abatimento de 85% da dívida original e prazo de dois anos – a contar da data da publicação da lei -, para liquidar o valor da dívida. Segundo o texto, para quem captou créditos superiores a R$ 100 mil o prazo será de 20 anos, com os juros estabelecidos no artigo 45, inciso III, da Lei 11.775 de 2008.
Tramitação
O PLS 688/2011, de autoria do senador Vital do Rego (PMDB-PB), ainda deve ser analisado por outras duas comissões: a de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Assuntos Econômicos (CE). A matéria tramita em decisão terminativa no Senado – sem necessidade de ser votada em Plenário. E, se aprovada em todas as comissões, segue para avaliação dos deputados, na Câmara.
Da Agência CNM, com informações da Agência Senado