A audiência pública realizada na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados na última quarta-feira, 9 de outubro, reuniu representantes da Educação para analisar o Projeto de Lei Complementar 15/2011, que estabelece normas de cooperação entre Estados, Municípios e DF, com relação à responsabilidade na gestão pública da educação escolar.
Para o Ministério da Educação (MEC) condicionar transferências voluntárias da União ao cumprimento de várias condições pelos Estados, DF e Municípios, seria negativo para a população e os alunos.
O assessor educacional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), Carlos Eduardo Sanches, e o representante do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Paulo Schmidt, também criticaram o PLP 15/201 quanto a várias dessas condições, como o cumprimento das horas-atividade da jornada de trabalho dos profissionais da educação obrigatoriamente na escola, o que não ocorre na maioria das redes públicas de ensino.
Durante a audiência, o relator da proposta, deputado Ângelo Vanhoni (PT-PR), apresentou minuta de Substitutivo ao PLP 15/2011, com alteração já na ementa. O texto expõe que essa lei complementar trata da regulamentação das normas de cooperação entre os entes federados em matéria educacional, conforme o previsto no parágrafo único do artigo 23 da Constituição Federal.
Para o deputado Ângelo Vanhoni, a discussão sobre a regulamentação do regime de colaboração entre os três níveis da Federação na oferta da educação escolar precisa ser aprofundada com a realização de mais audiências públicas, antes da elaboração do texto final do Substitutivo ao PLP 15/2011.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), regulamentar o regime de colaboração dos entes na oferta de educação pressupõe melhor definição das responsabilidades de cada nível de governo com o correspondente provimento de recursos financeiros próprios. Além disso, a entidade defende a construção de fóruns interfederativos com caráter deliberativo, constituídos por representantes dos executivos.