
As empresas de natureza concessionárias, autorizadas, arrendatórias e permissionárias que exploram o transporte público podem receber incentivos fiscais do governo. A ideia é conceder a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para mercadorias do segmento de transporte, como por exemplo, locomotivas, vagões, ônibus, pneus, borracha, lubrificantes e óleo diesel.
Previstos no Projeto de Lei do Senado (PLS) 242/2012, os benefícios vão além. A isenção também será expandida para o Imposto de Importação, no caso dos produtos que não possuam marca nacional, do IPI, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.
O Projeto suspende também a cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e derivados, inclusive óleo diesel, gás natural e álcool combustível (Cide-Combustíveis).
Tramitação
O PLS está na pauta da Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado Federal para ser votado nesta quarta-feira, 22 de maio. O chamado Regime Tributário para o Incentivo à Modernização e à Ampliação do Transporte Coletivo de Passageiros (Retransp) está condicionado à concessão do incentivo à regularidade na Receita Federal e veda a adesão por empresas do Simples Nacional.
Após votação na CI, o PLS segue para apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa – sem a necessidade de ser votado em Plenário – e depois segue para a Câmara dos Deputados.
Íntegra do PLS 242/2012