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Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite a operadoras de telefonia celular fixarem prazos para a utilização de créditos inseridos em planos pré-pagos. Atualmente, há mais de 200 milhões de acessos móveis pré-pagos, o que representa cerca de 80% dos usuários de telefonia móvel.

A decisão – do presidente do STJ, ministro Félix Fischer – suspende a liminar concedida anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), que proibia o estabelecimento de prazos para o uso dos créditos. A medida segue pedido de suspensão feito pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

De acordo com a Agência, a proibição do estabelecimento de prazos causaria o aumento de preços aos usuários em geral, na medida em que as prestadoras teriam que repassar a todos os clientes os gastos necessários para manter as linhas ativas deficitárias. Além disso, a Anatel afirma que a manutenção eterna das linhas reduziria a quantidade de números disponíveis para o serviço.
Em sua decisão, o ministro reconheceu a sistemática da Anatel acerca dos créditos de telefone celular pré-pagos. “O serviço pré-pago é remunerado apenas pelos créditos adquiridos pelos usuários. Eles são usados para que se façam ligações, e não para recebê-las. A indefinição de prazo de validade dos créditos pode significar o uso, ainda que parcial, de serviço gratuito”, justificou.
Validade 
Segundo regulamentação da Anatel, as operadoras podem oferecer créditos com prazos de validade de 90 dias e 180 dias, de forma que o usuário não se veja obrigado a inserir créditos mensalmente. As prestadoras são obrigadas a revalidar créditos suspensos no momento da inclusão de novos créditos.
Agência CNM, com informações da Agência Brasil