STF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona a criação do Município de Extrema de Rondônia, antes distrito de Porto Velho, localizado em Rondônia. A PGR apresentou a Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Adin 4.992, no Supremo Tribunal Federal (STF). Para a instituição pública, a Lei (estadual) 2.264/2010 não é válida, pois não foi feito um plebiscito antes da criação da cidade.

A Constituição Federal, mais especificamente no artigo 18, parágrafo 4.º, diz que para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios é preciso haver a “consulta prévia, mediante plebiscito, às populações envolvidas”. A Procuradoria diz que quer evitar a “farra das emancipações” que ocorreu nas décadas de 80 e 90.

Entre os argumentos, a PGR lembra que a Emenda à Constituição (EC) 15/1996 estabeleceu um procedimento complexo que depende de quatro requisitos. Entre eles uma lei complementar federal que estabeleça o período dentro do qual os Municípios podem ser criados, incorporados, fundidos e desmembrados; de edição de lei federal que discipline a apresentação e publicação dos Estudos de Viabilidade Municipal.

Outra Emenda, a EC 57/2008, foi citada pela Procuradoria. A EC legalizou a criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios editados até 31 de dezembro de 2006, mas alcançou apenas as situações constituídas até aquela data. Portanto, permanece o obstáculo formal à criação de novos Municípios após 31 de dezembro de 2006.

A Adin será relatada na Suprema Corte pelo ministro Gilmar Mendes.

Agência CNM, com informações do STF