Despesas de pessoal com base na LRF, licitação e contratos, prestação de contas, crimes fiscais são alguns temas que serão debatidos no Encontro Regional de Orientação do TCM-BA com gestores municipais que será realizado no próximo dia18 de outubro (sexta-feira) em Vitória da Conquista. O evento acontece no auditório do CEMAE, às 8 horas e faz parte do projeto Capacita Municípios, que visa a melhoria da administração pública através da profissionalização das equipes.

O primeiro encontro aconteceu em Juazeiro e, de acordo com a presidente da UPB e prefeita de Cardeal da Silva, Maria Quitéria Mendes, até março do próximo ano, outros seis encontros como esse serão realizados, em cidades polo da Bahia. “Estamos empenhados em oferecer um conjunto de treinamentos para que os prefeitos e suas equipes sejam capacitadas e não cometam erros por falta de conhecimento”, diz.

Para os organizadores, este evento possibilitará debates sobre a gravíssima situação das despesas de pessoal das prefeituras baianas, conhecer o gasto total individual e coletivamente dos gastos com pessoal, debater a decomposição das despesas com pessoal, principalmente com assistência social, educação e saúde, e serviços terceirizados a fim de identificar as restrições dentro da legislação aplicável, identificar as medidas de recondução das despesas de pessoal aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A UPB alerta aos gestores para estarem permanentemente atentos aos três limites das despesas e controle do gasto de pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O primeiro é chamado de limite pré-prudencial e corresponde a 90% do limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida, ou seja, 48.6%. Este primeiro limite foi fixado pelos incisos II e III § 1o do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal no ano de 2000;
O segundo é chamado de limite prudencial e corresponde a 95% do limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida, ou seja, 51.30% e foi fixado pelo Parágrafo Único do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

O terceiro é chamado de limite máximo e corresponde a 54% da Receita Corrente Líquida. Este limite foi fixado pela alínea “b”, inciso III do artigo 20 também da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Estes três limites foram instituídos pela Lei de Responsabilidade Fiscal como instrumentos de planejamento da gestão das despesas e controle de gasto de pessoal, visando o equilíbrio das contas públicas. A razão de existir três diferentes limites envolve a necessidade de que no mínimo três medidas diferentes e complementares sejam tomadas, cada uma com sua importância e a seu tempo, a fim de evitar a extrapolação das despesas de pessoal, o que geraria severas consequências para a administração pública. – See more at: http://www.upb.org.br/uniao-dos-municipios-da-bahia/informativos-e-noticias/index.php?id=15964#sthash.nAN1qzeF.dpuf