Já se encontra disponível no portal do TCM-BA, www.tcm.ba.gov.br, a Cartilha intitulada “Guia de Orientação aos Gestores Municipais – Encerramento de Mandato 2012”, produzida pela equipe de Conselheiros e Técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios.

A Cartilha, que pode ser acessada clicando-se em ”TCM Multimídia”, localizado na parte direita do site, é um resumo do Encontro de Orientação com os Gestores Municipais, visando o encerramento de seus mandatos. A apresentação de mais este serviço é feita pelo presidente do Tribunal, Conselheiro Paulo Maracajá Pereira.


Trata-se de uma ferramenta complementar do evento que foi realizado no último dia 26/04, no Auditório Yemanjá, do Centro de Convenções da Bahia, em Salvador, em mais uma vitoriosa parceria do Tribunal de Contas dos Municípios e União dos Municípios da Bahia, quando contou com inúmeros Prefeitos, Presidentes de Câmaras de Vereadores e Controladores Internos.


Naquela oportunidade, diversas palestras foram proferidas por Conselheiros e Técnicos desta Corte de Contas, discorrendo-se sobre temas relacionados com o encerramento dos mandatos, dentre eles providências exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o papel do Controle Interno, as vedações impostas para o último ano do mandato constantes de Procedimentos Licitatórios, Artigo 42, Restos a Pagar e Fixação de Subsídios.


O Guia de Orientação (Cartilha) trata do assunto de forma didática, em linguagem muito prática, tem 36 páginas entre capa, contracapa e conteúdo, dimensionado de um índice de cinco grupos (I – Das Orientações Legais; II – Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos pela Lei Eleitoral; III – Dos Subsídios dos Agentes Políticos Municipais; IV – Do Cronograma de Eventos do Último Ano de Mandato e V – Do Resumo de Crimes, Infrações e Respectivas Punições).


Do cronograma de eventos do último ano de mandato:


Julho: Avaliação da meta de receita do 3º bimestre, elaboração e publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 3º bimestre


Observação: Caso haja frustração de receita: baixar ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira (LRF, art. 9º e LDO)


Julho, agosto e setembro: Controle das despesas com publicidade dos órgãos públicos municipais.


Observação: O limite máximo para esse tipo de despesa será a média dos três últimos anos (Lei nº 9.504/97, art. 73).


Setembro: Avaliação da meta de receita, do 4º bimestre, elaboração e publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 4º bimestre, elaboração e publicação do Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre, verificação do cumprimento do limite de despesa total com pessoal.


Observação: Caso haja frustração de receita: baixar ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira (LRF, art. 9º e LDO).


30/09: Avaliação das metas fiscais Quadrimestrais


Observação: Audiência pública na Câmara de Vereadores (LRF, art.9º, §4º)


Novembro: Avaliação da meta de receita do 5º bimestre, elaboração e publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 5º bimestre.


Observação: Caso haja frustração de receita: baixar ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira (LRF, art. 9º e LDO).

Fonte: TCM/BA