
A Justiça Eleitoral trabalha, desde 2012, no Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, para implementar medidas que removam barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. O objetivo é promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia desses eleitores ao processo eleitoral.
De acordo com o Programa, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e as zonas eleitorais devem organizar um plano de ação destinado a garantir o acesso desses cidadãos aos locais de votação. Uma das finalidades é eliminar obstáculos dentro das seções eleitorais que impeçam que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida votem. Além disso, o acesso desse eleitor aos estacionamentos nos locais de votação deverá ser liberado, sendo que as vagas próximas ao prédio em que ocorrer a votação deverão ser reservadas aos deficientes.
A norma também prevê a celebração de convênios de cooperação técnica com entidades públicas e privadas responsáveis pela administração dos prédios onde funcionem seções eleitorais.
Determina ainda que as urnas eletrônicas, que já contam com teclas em Braille, terão de ser habilitadas com um sistema de áudio, e que os TREs terão de fornecer fones de ouvido nas seções eleitorais especiais e naquelas em que houver solicitação específica do eleitor cego ou com deficiência visual.
Agência CNM, com informações do TSE