A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, falam sobre os vetos
A presidente Dilma Rousseff vetou nove itens do Código Florestal e retomou o artigo que define o maior reflorestamento em margens de rios por meio de decreto. A Medida Provisória que alterou este item foi aprovada pelo Congresso Nacional em setembro.

A proteção em margens de rios foi o principal ponto de divergência da MP no Congresso, que quase fez com que ela perdesse a validade. Enquanto ruralistas venceram no Senado e Câmara com a proposta de uma menor faixa de proteção para propriedades médias e grandes, os ambientalistas defendiam uma maior área de reflorestamento, o que já era apoiado pelo governo.

“Os vetos vêm para depor todo e qualquer texto de desigualdade entre o social e ambiental. Isto indica que resgata via decreto a ‘escadinha’ para os pequenos produtores rurais. Não entende o governo que nós devemos reduzir a proteção ambiental para médios e grandes proprietários”, afirmou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. Assim, quanto maior a propriedade, maiores as obrigações de recomposição.

ÁREA DE PROTEÇÃO EM MARGENS DE RIOS DEFENDIDA PELO GOVERNO

Rios com largura até de 10 metros

Propriedades de 0 a 1 módulo fiscal – recupera 5 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade

De 1 a 2 módulos – recupera 8 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade

De 2 a 4 módulos – recupera 15 metros, desde que não ultrapasse 20% da propriedade

De 4 a 10 módulos – recupera 20 metros

Acima de 10 módulos – recupera 30 metros

Rios com largura superior a 10 metros

De 0 a 1 módulo – recupera 5 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade

De 1 a 2 módulos – recupera 8 metros, desde que não ultrapasse 10% da propriedade

De 2 a 4 módulos – recupera 15 metros, desde que não ultrapasse 20% da propriedade

De 4 a 10 módulos – recupera de 30 a 100 metros

Acima de 10 módulos – recupera de 30 a 100 metros

A grande disputa era a parte da MP que previa que propriedades com tamanho entre 4 e 10 módulos fiscais devem recompor a vegetação numa área de 20 metros ao longo de cursos d’água com menos de 10 metros de largura. No Congresso, este benefício foi ampliado para propriedades de até 15 módulos e com recuperação de 15 metros para a faixa. Para propriedades maiores, o mínimo a ser recuperado também foi alterado de 30 para 20 metros. Vale lembrar que um módulo fiscal na Amazônia corresponde a 1.000.000 km2. (Veja tabela acima)

A ministra afirma que este trecho volta ao original da MP e lembra que as médias e grandes propriedades representam 76% dos imóveis rurais do Brasil.

Outra mudança importante é o veto à possibilidade de realizar o reflorestamento com árvores frutíferas. “Não teremos áreas de pomar permanente, como diziam alguns”.

O decreto será publicado amanhã (18) no Diário Oficial da União. 

A presidente excluiu do texto o trecho incluído pelos parlamentares sobre recuperação de 5 metros em tornos de rios intermitentes de até 2 metros de largura para qualquer tamanho de propriedade “pela imprecisão técnica do conceito e pelo desconhecimento do que é acrescentar uma nova faixa de controle no que já colocamos”.

“Os vetos foram fundamentados naquilo que era o princípio da edição da medida provisória, que significa não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar a justiça social, a inclusão social no campo em torno dos direitos dos pequenos agricultores”, explicou a ministra.

Além de resgatar a escadinha, o decreto institui o CAR (Cadastro Ambiental Rural) que “vai recepcionar as bases de informação de todos os Estados e disciplinar critérios objetivos do cadastro rural” e o (PRA) Programa de Regularização Ambiental.

Segundo Izabella, o decreto é o primeiro de um conjunto de normas que são necessárias para regulamentação do Código. “Não está limitado ao decreto, terão atos do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério da Agricultura e do Ministério do Desenvolvimento Agrário”.

Izabella disse que os vetos foram pontuais, apenas para recuperar os princípios que estavam na proposta original do governo.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, negou se tratar de uma tentativa inconstitucional. “O próprio Congresso prevê que as regras de proteção das áreas consolidadas poderão e deverão ser editadas por decreto no PRA. O que a presidente fez ao regulamentar o PRA foi estabelecer a proteção mínima nessa área. Não há nenhum problema em fazê-lo. Essa restrição está prevista tanto na lei que o Congresso aprovou quanto no decreto que acaba sendo adotado”.

Fonte: UOL