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A demanda habitacional proveniente de Situações de Emergência ou de Calamidade Pública reconhecidas pode ser atendida pelo Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). De acordo com a Portaria Interministerial 1/2013, o Município afetado por desastre deve encaminhar Plano de Trabalho específico voltado à reconstrução de casas ao Ministério da Integração Nacional, no prazo máximo de 45 dias da ocorrência do evento.

O texto da medida – publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 25 de julho – prevê que o Relatório de Diagnóstico deve ser apensado ao Plano de Trabalho. Entre outros documentos, a declaração expressa do gestor com indicação de recursos financeiros para a contrapartida também deve ser enviada junto ao Plano. O texto estabelece: “as obras ficam condicionadas à comprovação dos recursos financeiros”. Esses devem:

  1. complementar à reurbanização da área sinistrada;
  2. demonstrar a titularidade pública das áreas onde ocorrerão as obras, incluindo a desapropriação dos imóveis das famílias cujo atendimento não se enquadre nas regras do PMCMV e cuja remoção é necessária às ações de reurbanização da área afetada pelo desastre; e
  3. complementar à infraestrutura dos novos empreendimentos habitacionais.

Conforme expresso na portaria, a União pode participar com até 30% dos recursos financeiros necessários à implantação da infraestrutura pública associada aos empreendimentos habitacionais e à reurbanização da área sinistrada. A medida também estabelece critérios para o atendimento das famílias e trata de outras diretrizes e procedimentos para atender a demanda.

Veja a portaria aqui