PRF
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) está autorizada a multar os motoristas que desrespeitarem a Lei 12.619/2012, que prevê uma série de regras aos motoristas profissionais, como caminhoneiros, por exemplo. A aplicação de penalidades estava adiada por causa da Resolução 417/2012, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Ocorre que a Resolução foi suspensa, de acordo com a Deliberação 134/2013, também do Contran, editada no último dia 16 de janeiro. A Deliberação atende à decisão judicial que suspendeu, no dia 12 de setembro do ano passado, a Resolução 417/2012.
Segundo a nova legislação, os condutores profissionais de carga e passageiros terão um limite de oito horas no comando da direção; descanso entre jornadas de 11 horas; e intervalo de meia hora a cada quatro horas de direção seguidas, além do controle obrigatório da jornada de trabalho. A Lei 12.619/2012 alterou artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Fiscalização feita pelos Municípios
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a medida judicial está correta. O prazo estabelecido para que se inicie a fiscalização é meramente prolongado e sem fundamento. A CNM defende que a preocupação em adiar a eficácia da lei deveria existir antes de a legislação entrar em vigor e não depois. Além do mais, o Contran não pode, por resolução, alterar o conteúdo de uma lei.
A Confederação destaca que a fiscalização sobre o tempo de direção dos motoristas profissionais se dará também nas rodovias estaduais e não somente nas federais. E ainda: os Municípios também possuem competência para fiscalizar a lei nas vias municipais. Os gestores municipais devem atentar-se ao tempo de direção dos condutores de transporte de carga, os de transporte escolar e de linhas regulares de transporte de passageiros.