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O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) está autorizado a transferir recursos financeiros para manutenção de novas matrículas em novos estabelecimentos. A autorização é da Secretaria de Educação Básica do Ministério de Educação (SEB/MEC), por meio da Portaria 58/2013, publicada nesta quarta-feira, 6 de novembro, no Diário Oficial da União (DOU).

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) reconhece a importância do repasse destes recursos para a manutenção das turmas de educação infantil ainda não computadas no Censo Escolar. Isto porque a CNM tem reafirmado que esta manutenção é mais onerosa para os Municípios do que a construção de novos prédios escolares.

Ao mesmo tempo, a entidade lamenta as alterações que dificultam o planejamento por parte dos gestores municipais e cujos valores ainda ficam distantes do custo efetivo da manutenção da educação infantil.

Portaria e Resolução
A Resolução 15/2013, do FNDE, também trata da transferência de recursos financeiros para manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil em creches públicas ou conveniadas com o poder público. Aquelas construídas por meio do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (ProInfância).

Os estabelecimentos devem estar plena atividade e não podem ter sido contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Transferência dos recursos
A CNM alerta: o recebimento desses recursos não é automático. Para recebê-los, o Município precisa cadastrar junto ao FNDE no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec).

Valores 

Acesse a íntegra da Portaria 58/2013 e da Resolução 15/2013