A venda casada da garantia estendida está proibida a partir de hoje. A medida faz parte da norma de padronização para a venda de seguro destinado produtos do comércio. Publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira, 28 de outubro, a Resolução 296/2013 trata das regras e dos critérios para operação desse tipo de garantia, quando da aquisição de bens ou durante a vigência da garantia do fornecedor.
A garantia estendida é uma espécie de seguro que o comprador contrata no momento da aquisição de bens duráveis. Ela dá direito a consertos ou até a troca do produto em prazo maior que a garantia oferecida pelo fabricante. Atualmente, o serviço é oferecido não apenas no comércio tradicional, mas também nas páginas das lojas na internet.
De acordo com o texto, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) – ligado ao Ministério da Fazenda –, as seguradoras terão até 180 dias para se adaptar às novas normas. No caso de descumprimento as regras, quem oferecem a garantia estendida poderá pagar multa que varia entre R$ 10 mil a R$ 500 mil.
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Da Agência CNM, com Informações da EBC