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Para instalar uma Estação Rádio Base (ERB), a empresa de operadora de telefonia Nextel e um condomínio de Curitiba (PR) terão de respeitar a legislação municipal. A determinação foi dada pela 6.ª Vara da Fazenda Pública da cidade. A Justiça entendeu que, sem as licenças concedidas pelo Município, o empreendimento não pode ser efetuado.

A Promotoria de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba apresentou à Justiça a ideia de que é necessário não só o cumprimento das normas municipais, como também a autorização pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A antena da Estação começou a ser montada sem as licenças da Secretaria Municipal do Urbanismo e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Assim, o caso chegou ao Ministério Público por meio da denuncia de um morador do condomínio. Nas secretarias, não há sequer o protocolo de solicitação das licenças.

Entendimento da Justiça
Com a decisão, a Nextel e o condomínio estão proibidos de dar continuidade à instalação da antena. No caso de insistência, a Justiça prevê a cobrança de R$ 10 mil por dia como punição, além da retirada de toda a estrutura. A Nextel havia entrado com um pedido de reconsideração, em março, no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), mas não foi aceito.

O promotor de Justiça que analisou o caso destaca que o Decreto Municipal 1.819/2011 determina a necessidade de licenciamento prévio. O documento diz: “a localização, construção, instalação, ampliação, modificação, desativação, reativação e operação de empreendimentos e atividades, públicas ou privadas instaladas ou a se instalar no Município de Curitiba, utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras e capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio Licenciamento Ambiental, a ser realizado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, sem prejuízo de outras licenças exigíveis”.

Respeito aos Municípios
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende que as operadoras de telefonia devem respeitar as legislações municipais e, no caso da instalação de estação de telecomunicações, providenciar com as Secretarias responsáveis as licenças necessárias.

Descumprir tais legislações é desrespeitar a autonomia do Município para legislar sobre assuntos de interesse local conforme estabelece o artigo 30 da Constituição Federal.