O juiz José Airton de Aguiar Portela da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém decidiu que o Município de Jacareacanga passe a calcular o coeficiente do Fundo de Participação de Municípios (FPM) com a população fixada em 41.487 habitantes e não 14 mil habitantes como apontado pelo Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2010. A decisão atende ao disposto o artigo 102 da lei 8443/92.
A população é o principal item na definição do valor do FPM. Ao reduzir o total de habitantes em 27 mil na contagem populacional de 2010, o índice caiu de 1.8 no FPM para 1.0. O Município com uma população de 41.487 mil habitantes recebia mais de R$ 328 mil reais do fundo. Com a perda populacional passou a receber R$ 183 mil, uma diferença de R$ 145 mil reais. As contas do FPM seriam reduzidas em mais de R$ 4 milhões por ano.

Para o secretário de Finanças e Administração Luiz Henrique, os números do Censo caíram como uma bomba no Município “desestruturando economicamente a administração”, conta. Mas ele relata aliviado que no dia 10 de junho o novo valor foi creditado na conta da prefeitura. “Não temos recurso próprio, dependemos do FPM e dos repasses do governo, com esse resultado positivo podemos pensar no futuro, antes estávamos de mãos atadas”, confessa.

FPM menor

O IBGE encaminha os dados demográficos ao Tribunal de Contas da União (TCU), que calcula as cotas do FPM. De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), 176 Municípios passaram a receber menos dinheiro do fundo devido aos números do Censo 2010: Bahia (41), São Paulo (26), Rio Grande do Sul (13), Paraná (12) e Pará (11) concentram o maior número de casos.

Fonte: CNM