Uma reclamação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Município de Tubarão (SC) tenta evitar a devolução de depósitos judiciais levantados. De acordo com a prefeitura, existem 200 ações de execução fiscal em trâmite na comarca de Tubarão desde 2003, que totalizam cerca de R$ 100 milhões em créditos tributários.

As ações se referem à disputa pela cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente em operações de leasing. E em virtude do levantamento das garantias depositadas em juízo, o Município afirma ter ingressado nos cofres cerca de R$ 30 milhões nos últimos nove anos.
A transferência das garantias feitas em juízo para o tesouro da prefeitura baseia-se na Lei Federal 10.819/2003, que autoriza à Fazenda Municipal obter 70% dos valores dos depósitos. A Reclamação (RCL) 14256 de Tubarão alega que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) entendeu pela inconstitucionalidade da lei.
Com isso, as Câmaras de Direito Público catarinense estariam determinando ao Município a devolução dos valores levantados no prazo de cinco ou dez dias, sob pena de penhora de dinheiro nas contas bancárias do Município por meio do sistema eletrônico Bacen-Jud, ou seja, on-line. O argumento do TJ-SC seria de que é necessário o trânsito em julgado da sentença para promover-se o pagamento em favor do vencedor da demanda.
Solicitação 
O texto da reclamação de Tubarão destaca: “com uma receita corrente anual em torno de R$ 100 milhões, e verificando um montante sujeito ao sequestro em cinco ou dez dias de mais de R$ 30 milhões, resta evidente o prejuízo às políticas públicas municipais”. Entre outras medidas, a ação pede liminarmente a suspensão das decisões no que se refere ao sequestro de contas municipais, e no mérito, sua anulação.
Fonte: Da Agência CNM, com informações do STF