O exercício da cidadania é um direito de todo cidadão. Cada indivíduo inserido em seu contexto social é apto para o desenvolvimento do país, estado e município. Este direito é ao mesmo tempo um dever e tem sua garantia na Constituição Federal que também faz uso de outras leis como auxiliar, mas todas elas sempre em acordo com a Carta Magna.

A escolha do administrado municipal é um destes direitos/deveres que nascem junto ao povo, que através de eleição direta escolhe aquele que irá governar o município por um período de quatro anos. Ao eleito cabe o direito/dever de uma boa gestão, auxiliado por garantias que as leis lhe oferece, o gestor pode ter segurança em sua administração. Mas, ao mesmo tempo que a lei serve de segurança, ela apresenta do outro lado da balança resultados que fazem da vida do gestor um constante avaliador administrativo.

Recentemente várias discussões têm sido feitas à nível municipal sobre questão administrativas com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O debate em torno da conduta do gestor mediante a gastos ganha a análise de preocupação, pois o gestor questiona: o que fazer em tempos de redução de receitas?.

O artigo 42 da LRF determina que gastar mais do que tem, implica em crime. Assim quando o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) quando detecta o descumprimento do artigo, o gestor tem uma representação contra ele: as contas são rejeitada e é emitido um parecer prévio pela rejeição que vai para a Câmara e também é apresentada ao Ministério Público, e o gestor irá responder junto à entidade uma ação, agravando assim sua situação.

O índice de pessoal é a irregularidade de maior impacto na rejeição de contas. Mas, saúde e educação são índices presentes na rejeição. Se por um lado os programas do governo federal auxilia o gestor em sua administração, por outro é um dos fatores que fazem a vida do administrador do município mais difícil. A questão nasce desse problema, pois o governo federal cria o programa, mas quem deve manter é o prefeito, o que aumenta os gastos municipais. Só para o leitor ter uma ideia, são 293 programas federais para os gestores, mas eles devem ficar atentos para não aplicar os recursos desses programas em outras áreas, e se complicar com a Controladoria Geral da União (CGU).

Desde modo a administração pública municipal carrega em suas costas gastos pre estabelecidos, percentuais de serviços, que também se tornam uma dificuldade para o gestor. Na educação a lei exige a aplicação mínima de 25% do orçamento, na saúde 15%, mas este limite mínimo sempre alcançam taxas maiores e desta forma o gestor fica engessado e com a administração frágil.

Para o gestor cabe assegurar sua administração munindo-se de uma equipe qualificada, ter um controle interno que funcione, não apenas estar rodeado de políticos, mas de técnicos no auxílio administrativo já dá boas perspectivas na administração. Outro fator importante é planejar bem o que e irá fazer, assim é possível garantir uma administração com resultados municipais excelentes, dando-lhe segurança administrativa e de sua vida pública.
– See more at: http://www.upb.org.br/uniao-dos-municipios-da-bahia/informativos-e-noticias/index.php?id=15035#sthash.0xTrqcAe.dpuf