O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia publicou a Resolução 1.316/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da adoção do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) pelos órgãos e entidades públicas municipais, inclusive as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, instituídas e mantidas pelo poder público, a partir do exercício de 2013, para a efetivação dos registros de seus atos e fatos contábeis.
A Resolução tem seus fundamentos embasados nos arts. 31 e 70 da Constituição da República Federativa do Brasil; no art. 91 da Constituição do Estado da Bahia; nos arts. 33 e 51 da Lei Complementar nº 06/91, a Lei Orgânica do TCM; no quanto dispõem a Lei Federal nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/00.
A obrigatoriedade da adoção do Plano de Contas atente:
– a necessidade de implementação do cronograma de aplicação das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e da instituição do Plano de Contas detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais, em atendimento às Portarias STN n° 828/2011 e n° 437/2011 e à Resolução TCM n° 1308/12.
– a obrigatoriedade de promover a elaboração das Demonstrações Contábeis consolidadas com base no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, conforme dispõe o inciso II do art. 1º da Portaria Ministério da Fazenda (MF) nº 184, de 25 de agosto de 2008, e em obediência à Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional que dispõe sobre o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e ao Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), que padroniza o Plano de Contas em âmbito nacional, adequando-o aos dispositivos legais vigentes e aos padrões internacionais de contabilidade aplicada ao setor público.
– a necessidade de padronização do Plano de Contas no âmbito dos Municípios do Estado da Bahia, e a obrigatoriedade de implantação da estrutura do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) pelos municípios, a partir do exercício de 2013.
Fonte: MRB com informações do TCM-BA