Direitos:
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1.
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Fornecimento de energia elétrica a todos os consumidores com qualidade e continuidade asseguradas;
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2.
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Executar, por sua opção, as obras necessárias ao seu fornecimento, com a devida participação financeira do concessionário;
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3.
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Rever o contrato de fornecimento (consumidores em alta tensão), após implantar medidas de conservação de energia;
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4.
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Ter os equipamentos de medição vistoriados periodicamente pelo concessionário, segundo critérios estabelecidos na legislação metrológica. O consumidor poderá exigir a qualquer tempo uma aferição dos medidores;
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5.
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No caso de inexistência de medidores, o faturamento deverá ser feito com base nos valores mínimos faturáveis;
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6.
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No caso de defeito no medidor, o período máximo de retroação para cobrança dos valores não medidos é de 1 (um) mês.
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7.
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Ser informado, quando da efetivação do pedido de fornecimento, as opções de faturamento que podem ser exercidas pela unidade consumidora;
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8.
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As faturas devem conter, informações sobre a qualidade do fornecimento, além de ser possível incluir a cobrança de outros serviços, desde que previamente autorizado pelo consumidor;
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9.
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Solicitar a entrega da fatura em outro local que não a unidade consumidora, devendo arcar com eventuais custos adicionais;
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10.
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Disponibilização de 6 (seis) datas de vencimento da fatura, para a escolha do consumidor;
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11.
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Quando houver pagamento em duplicidade da fatura, o concessionário deverá fazer a devolução até o próximo vencimento;
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12.
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A multa por atraso está limitada a 2% do valor total da fatura;
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13.
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No caso de suspensão de fornecimento indevida, o concessionário deverá providenciar a religação, sem qualquer ônus, no prazo máximo de 4 (quatro) horas após o pedido;
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14.
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Deverá ser informado permanentemente sobre os cuidados especiais para a utilização da energia elétrica, bem como ser cientificado de seus direitos e deveres;
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15.
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Esta assegurado o ressarcimento por danos ocasionados em virtude do fornecimento de energia elétrica.
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16.
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Ser avisado com 15 dias de antecedência, no caso de suspensão do fornecimento por falta de pagamento;
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17.
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Os consumidores que façam uso de equipamentos vitais à preservação da vida humana, que dependem de eletricidade, deverão serem avisados sobre interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 dias úteis.
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Deveres: |
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1.
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Observar as normas técnicas dos órgãos oficiais, do concessionário, da ABNT; com especial atenção aos aspectos de segurança;
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2.
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Instalar em local adequado e de fácil acesso, os dispositivos necessários para a colocação do medidor e equipamentos de proteção;
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3.
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Manter sob sua guarda, na condição depositário fiel e gratuito, os equipamentos de medição do concessionário;
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4.
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As instalações elétrica internas da unidade consumidora que estiverem em desacordo com as normas deverão ser reformadas ou substituídas;
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5.
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Declarar toda a carga elétrica que será utilizada na unidade consumidora;
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6.
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Celebrar contrato de fornecimento ou de adesão com o concessionário;
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7.
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Informar ao concessionário a atividade que será desenvolvida na unidade consumidora;
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8.
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Fazer os pagamentos correspondentes aos serviços prestados pelo fornecimento da energia;
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