Ministério da Saúde

Os Municípios poderão ser ressarcidos pelos gastos no atendimento de vítimas de acidentes de trânsito. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 340/2011 foi aprovado nesta terça-feira, 26 de março, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

A proposta é que o Seguro Obrigatório Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat) devolva os recursos gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O ressarcimento será feito aos fundos de saúde municipais, estaduais e ao nacional.

Segundo o PLS, os entes federados teriam de apresentar à seguradora a fatura com os gastos resultantes do atendimento aos acidentados no trânsito. O Dpvat paga atualmente até R$ 2,7 mil para as vítimas, mas não reembolsa o SUS. O Seguro é pago por todos os proprietários de veículos automotores de via terrestre.

Justificativa
Na justificativa ao Projeto, o autor senador Ivo Cassol (PP-RO), lembrou que o ressarcimento pode contribuir para o funcionamento dos serviços de saúde. “Em vista dos graves problemas financeiros que o sistema de saúde enfrenta nesse País, entendemos que, ressarcindo os gastos do SUS com o atendimento das vítimas de acidentes de trânsito, estaríamos minimizando de certa forma os problemas que se vive na saúde”.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) é favorável ao PLS 340/2011. A entidade ressalta que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) é um dos principais responsáveis pelos primeiros atendimentos às vítimas de acidentes de trânsito. Com relação à gestão das Centrais Samu, apenas 8,1% encontram-se sob gestão dupla, ou seja, conjunta de Estado e Município; 10% estão sob gestão estadual e 172 encontram-se sob gestão municipal, o que corresponde a 81,9% do total das Centrais SAMU cadastradas.

Esses números mostram, portanto, que os Municípios são os principais responsáveis no atendimento emergencial às vítimas de trânsito.

Tramitação
O PLS 340/2011 segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a segunda a avaliá-lo. Como tramita em decisão terminativa – sem a necessidade de ir ao Plenário – se aprovado também na CAS, o projeto será enviado para analise da Câmara dos Deputados.

Leia o PLS 340/2011 na íntegra.