Sérgio Vale/Ag. Notícias do Acre
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quarta-feira, dia 23, a decisão acerca dos recursos destinados a esclarecer os parâmetros que foram estabelecidos em 2009 no processo que decidiu pela manutenção da demarcação contínua da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Os ministros, no entanto, esclareceram que a decisão tomada não tem efeito vinculante, ou seja, não se estende a outros processos que envolvam terras indígenas.
Ao analisar os recursos, o relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que a Corte já negou reclamações em outros casos, mas ressaltou que a decisão se constitui em um importante precedente. “É natural que esse pronunciamento sirva de diretriz relevante para autoridades estatais que venham a enfrentar a mesma questão”, destacou.
Decisões
Os ministros também decidiram que os índios podem realizar suas formas tradicionais de extrativismo mineral, como para a produção de brincos e colares, sem objetivo econômico. Já o garimpo e a chamada faiscação, para fins comerciais, dependem de autorização expressa do Congresso Nacional.
Também ficou esclarecido que o Estado de Roraima pode manter escolas estaduais e municipais dentro da reserva, mas sob a supervisão da União. De acordo com o ministro Barroso, Estado e Municípios devem continuar a prestar serviços públicos na área, respeitando, contudo, as normas federais sobre educação dos índios.
Quanto ao impedimento para ampliação das áreas demarcadas, Barroso explicou que, se não fosse feita essa salvaguarda, e fosse permitida a ampliação de demarcações, estaria se criando um ambiente de insegurança jurídica. A proibição, contudo, não impede que determinada área seja aumentada, por meio de compra de áreas próximas pelos próprios índios ou pela União, ou pela desapropriação de terras.
Caso
Em março de 2009, ao concluir o julgamento da Ação Popular (Petição 3388), os Ministros da Corte firmaram 19 condicionantes que expressavam os critérios gerais para o reconhecimento da demarcação das terras indígenas por parte da União. Contra a decisão foram apresentados sete embargos de declaração, pedindo esclarecimentos e até mesmo mudanças na decisão.
A partir das condicionantes firmadas no julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a Portaria 303/2012, estabelecendo que advogados e promotores públicos devem observar o cumprimento das mesmas condições impostas à Raposa Serra do Sol em qualquer processo demarcatório. Contudo, a eficácia do ato foi suspensa até o posicionamento dos ministros no julgamento dos recursos. De acordo com a AGU, o órgão vai retomar a validade da Portaria assim que o acórdão da decisão do Supremo for publicada. Segundo a AGU, o objetivo da publicação é assegurar a estabilidade jurídica em ações sobre o tema.
Realidade dos Municípios
Estimativa feita pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostra que existem comunidades indígenas em 486 Municípios brasileiros. Com o objetivo de compreender a realidade local dessas cidades, a entidade está realizando levantamento de dados junto às administrações municipais envolvidas.
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Agência CNM, com informações do STF, da Agência Brasil e do G1