O período de agendamento da Opção de 2013 do Simples Nacional começa no 1.º de novembro e termina dia 28 de dezembro. A especificação do agendamento e do termo de opção foram assuntos tratados pelo Grupo de Trabalho 01 do Comitê Gestor do Simples Nacional durante reunião, em Belo Horizonte (MG), na semana de 20 a 24 de agosto.
O grupo foi instituído com o objetivo de analisar, de propor e de implementar formas de opção, exclusão e cadastro no sistema do Simples Nacional. E o agendamento é uma funcionalidade que simplifica o processo de ingresso no regime, e possibilita a manifestação de interesse do contribuinte pela opção para o ano subsequente.
Por meio do agendamento, é possível fazer uma análise antecipada das situações de impedimento ao ingresso no Regime. Com isso, caso o contribuinte tenha alguma pendência – informada pelo Município – ele dispõe de mais tempo para regularizá-las.
Prazo
De acordo com o cronograma estabelecido na reunião, a troca de arquivos terá início dia 8 de outubro, quando os Municípios receberão um arquivo da base da Receita Federal do Brasil (RFB) com todos os Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJ) – matriz e filiais – estabelecidos naquele ente federativo. O acesso aos dados será pelo portal do Simples Nacional.
Após análise dos arquivos, os Municípios deverão destacar os contribuintes regulares e devolver para a RFB o arquivo com apenas às informações dos CNPJ irregulares.  A Confederação Nacional de Município (CNM) é integrante do grupo. E a entidade destaca: é importante que o Município encaminhe o arquivo a RFB até 31 de outubro, pois o período de agendamento da opção 2013 pelo contribuinte começa no 1.º de novembro e termina dia 28 de dezembro. Caso isso não seja feito, o contribuinte conseguirá agendar a opção que terá efeito em 1.º de janeiro de 2013, ainda que esteja irregular perante a fazenda pública municipal. 
Os Municípios devem fazer o envio dos arquivos contendo os CNPJ com pendências por meio do aplicativo Upload de Arquivo de Pendências para o Agendamento e Opção (Substitui a DPSN), disponível na área reservada aos Entes Federativos do Portal do Simples Nacional, no item Confirmação de Inscrição.
Os Municípios podem enviar novos arquivos, atualizando a relação de CNPJ com pendências, caso os contribuintes regularizem suas pendências no prazo permitido.
* Veja relatório da reunião aqui 
Fonte: CNM