O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, através da Resolução nº 1.317/12, aprovou  o  Código  de  Ética  dos servidores, que estabelece normas de conduta para o correto cumprimento dos deveres funcionais,  sem  prejuízo  da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares. O Código de Ética aprovado tem por objetivo:

I – contribuir para transformar a visão, a missão, os objetivos e os valores Institucionais  do  Tribunal  em  atitudes,  comportamentos,  regras  de  atuação  e práticas organizacionais que contribuam  para melhor realizar, e em toda amplitude, as tarefas inerentes a sua condição institucional de órgão componente do sistema de controle externo da nação;

II – estabelecer, no campo ético, regras específicas do dever funcional do servidor;

III  –  orientar  seus  servidores,  difundindo  entre  estes  princípios  éticos  e ampliando, dessa forma, a confiança da sociedade no papel desempenhado pelo órgão no exercício do controle externo municipal;

IV – aperfeiçoar o relacionamento com a coletividade e infundir o respeito ao patrimônio público;

V – assegurar a clareza das regras de conduta do servidor, de modo que a sociedade possa exercer sobre elas o controle inerente ao regime democrático;

VI – assegurar ao servidor a preservação de sua imagem e de sua reputação, na medida em que sua conduta coincida e observe as normas éticas estabelecidas pelo Código;

VII – oferecer, por meio da Comissão de Ética, criada com o objetivo de implementar e gerir o Código, uma instância de consulta, visando a dirimir dúvidas relativas ao procedimento do servidor e a sua conformidade com as normas de conduta estabelecidas.

Fonte: MRB com informações do TCM/BA.