
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, através da Resolução nº 1.317/12, aprovou o Código de Ética dos servidores, que estabelece normas de conduta para o correto cumprimento dos deveres funcionais, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares. O Código de Ética aprovado tem por objetivo:
I – contribuir para transformar a visão, a missão, os objetivos e os valores Institucionais do Tribunal em atitudes, comportamentos, regras de atuação e práticas organizacionais que contribuam para melhor realizar, e em toda amplitude, as tarefas inerentes a sua condição institucional de órgão componente do sistema de controle externo da nação;
II – estabelecer, no campo ético, regras específicas do dever funcional do servidor;
III – orientar seus servidores, difundindo entre estes princípios éticos e ampliando, dessa forma, a confiança da sociedade no papel desempenhado pelo órgão no exercício do controle externo municipal;
IV – aperfeiçoar o relacionamento com a coletividade e infundir o respeito ao patrimônio público;
V – assegurar a clareza das regras de conduta do servidor, de modo que a sociedade possa exercer sobre elas o controle inerente ao regime democrático;
VI – assegurar ao servidor a preservação de sua imagem e de sua reputação, na medida em que sua conduta coincida e observe as normas éticas estabelecidas pelo Código;
VII – oferecer, por meio da Comissão de Ética, criada com o objetivo de implementar e gerir o Código, uma instância de consulta, visando a dirimir dúvidas relativas ao procedimento do servidor e a sua conformidade com as normas de conduta estabelecidas.
Fonte: MRB com informações do TCM/BA.