O Tribunal de Contas dos Municípios, em ato assinado nessa quarta-feira (26/09), pelo Presidente, Conselheiro Paulo Maracajá Pereira, dá por concluído o processo de realização do concurso para provimento de vagas do cargo de Procurador do Ministério Especial de Contas junto ao TCM-BA, com a homologação do resultado final.
A próxima etapa do concurso agora é a nomeação dos aprovados, cuja data será informada oportunamente no site do TCM-BA (www.tcm.ba.gov.br) e da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
Com a instalação do Ministério Público Especial de Contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, o MPEC cuidará  de ser o guardião dos interesses da sociedade, principalmente quando dos julgamentos das contas dos gestores públicos perante o TCM, provocando judicialmente o  ressarcimento e reparação dos recursos públicos decorrentes de improbidades administrativas praticadas pelos maus gestores.
O Ministério Público Especial de Contas (MPEC) é uma instituição secular, concebida na gênese do sistema de Controle Externo brasileiro e que, após 1988, ganhou inquestionável assento constitucional (arts. 130 e 73, § 2º, I). Suas raízes mais profundas remontam ao decreto n.º 1166, de 17 de outubro de 1892, que disciplinava a estrutura do Tribunal de Contas da União.
Detendo a vocação de ramo próprio do Ministério Público na seara da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da Administração Pública direta e indireta do Estado, o Parquet de Contas, já no início da Nova República, teve a sua especialidade mais uma vez confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, pois já sustentava, historicamente, essa situação.
Trata-se, portanto, da representação mais antiga do Ministério Público no Brasil. Desta forma, o aparelho do Estado na esfera municipal deverá ser objeto de correção por parte dos próximos gestores, vez que a falta de investimentos na área de recursos humanos, em especial aos servidores efetivos do quadro permanente é nítida, onde se verifica a desmotivação, desqualificação e desvalorização dessa ferramenta humana tão essencial e importante para o desenvolvimento da função do Estado.
O servidor público, como o próprio nome diz, tem sua incumbência essencial de existência de tão somente servir ao público, ou seja, ao povo. A capacitação e qualificação desses profissionais levará o gestor ao êxito na aplicação devida e correta dos recursos públicos, consequentemente, tendo suas contas aprovadas pelos órgãos de controle externo.
Fonte: MRB com informações do TCM-BA.