O Tribunal de Contas dos Municípios expediu a Resolução nº. 1.308, publicada no DOE de hoje, (6/Jul – Ano · XCVI · No 20.891) que ratifica a contextualização das determinações contidas na Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional – STN nº 828, de 14 de dezembro de 2011, que estabeleceu por meio da alteração da Portaria STN nº 406, de 20 de junho de 2011, a necessidade de os Entes divulgarem, até o dia 30 de março em meio eletrônico de acesso público e ao Tribunal de Contas ao qual estejam jurisdicionados, os procedimentos contábeis patrimoniais e específicos adotados e o cronograma de ações a adotar até 2014, evidenciando os seguintes aspectos que seguem, em ordem cronológica a critério do poder ou Órgão:
I-reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas;

II-reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência;

III-reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis;

IV-registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão;

V-reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura;

VI-implementação do sistema de custos;

VII-aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais;

VIII-demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

A referida Portaria tem duas vertentes: O controle formal e o controle social. Tais vertentes tem o objetivo de possibilitar o controle social das ações dos governos relacionadas ao aperfeiçoamento das informações contábeis, determina a publicação do cronograma de ações na internet, com visibilidade para a sociedade. Na vertente do controle formal, considera que ações de melhoria das informações contábeis são de interesse dos órgãos de controle, fornecendo instrumentos para a fiscalização contábil e patrimonial, em especial por parte dos Tribunais de Contas.

Nesse sentido, estabelece o envio do cronograma também para esses órgãos, para que possam acompanhar de maneira mais efetiva as ações. Na visão do contador responsável pelas demonstrações contábeis de cada ente, o cronograma exigido pela Portaria também deve ser, antes de tudo, um instrumento de planejamento das ações de melhoria da contabilidade.

A Resolução nº. 1.308/2012 do TCM dispõe no seu Art. 2º que os documentos listados acima deverão ser encaminhados juntamente com a Prestação de Contas Anual de cada entidade, conforme Anexo I da referida Resolução. Ainda no seu Art. 3º determina que o “Cronograma de Implementação” deverá ser encaminhado por meio físico, juntamente com a documentação mensal de junho/2012, à respectiva Inspetoria Regional de Controle Externo – IRCE, pelos titulares dos Poderes e Órgãos, cabendo ao Órgão Central de Controle Interno acompanhar a execução do “Cronograma de Implementação” em cada Poder ou Órgão, comunicando ao TCM eventuais irregularidades constatadas.

Fonte: TCM/STN com adaptações da MRB

R E S O L U Ç Ã O nº 1308/12

Dispõe sobre os Procedimentos Contábeis Específicos adotados, sobre o cronograma de ações a adotar até 2014, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 95, inciso II, letra d, da Constituição do Estado da Bahia, e no art. 1º, XXV, da Lei Complementar nº 6, de 6 de dezembro de 1991, e considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Portaria STN n.º 406, de 20 de junho de 2011, alterada pela Portaria STN n.º 828, de 14 de dezembro de 2011,

R  E  S  O  L  V E:

Art.1º  Os Órgãos Municipais Jurisdicionados divulgarão, até 31 de julho do exercício de 2012, em meio eletrônico de acesso público e ao TCM, os procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos adotados e o cronograma de ações a adotar até 2014, evidenciando os seguintes aspectos, em ordem cronológica, a critério do Poder ou Órgão:

I – reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas;

II – reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência;

III – reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis;

IV – registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão;

V – reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infra-estrutura;

VI – implementação do sistema de custos;

VII – aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais;

VIII – demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

Art. 2º  Os documentos listados no art. 1º deverão ser encaminhados juntamente com a Prestação de Contas Anual de cada entidade, conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 3º  O “Cronograma de Implementação” deverá ser encaminhado por meio físico, juntamente com a documentação mensal de junho/2012, à respectiva Inspetoria Regional de Controle Externo – IRCE, pelos titulares dos Poderes e Órgãos .

Art. 4º  Caberá ao Órgão Central de Controle Interno acompanhar a execução do “Cronograma de Implementação” em cada Poder ou Órgão, comunicando ao TCM eventuais irregularidades constatadas.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA,  em 5 de julho de 2012.

Conselheiro Paulo Maracajá Pereira

Presidente

Conselheiro Fernando Vita

Vice-Presidente

Conselheiro Raimundo Moreira

Corregedor

Conselheiro José Alfredo Rocha Dias          Conselheiro Substituto Cláudio Ventin

Conselheiro Paolo Marconi      Conselheiro Plínio Carneiro Filho

DEMONSTRATIVO PARA ATENDIMENTO À PORTARIA STN N.º 828/2011

      

ITEM

             PRODUTO

STATUS DE

REALIZAÇÃO

PRAZO MÁXIMO

1.

Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas; 

(0 a 100%)

MM/AAAA

1.1.

Desenvolvimento de metodologia para registro de créditos tributários ou não, por competência:

1.2.

Aquisição/Desenvolvimento de sistema para registro do crédito tributário por competência para os tributos de responsabilidade do ente: 

1.3.

Adequação do sistema à metodologia local de inscrição em dívida ativa; 

1.4.

Estabelecimento de metodologia para ajuste para perdas para os créditos registrados por competência, bem como da dívida ativa. 

1.5.

Adequação do sistema à metodologia local de ajuste para perdas, inclusive de dívida ativa; 

2.

Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência 

(0 a 100%)

MM/AAAA

2.1.

Elaboração de procedimentos para reconhecimento e mensuração das obrigações por competência, incluídas as provisões; 

2.2.

Adequação\Desenvolvimento de sistema para registro de obrigação por competência; 

3.

Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis 

(0 a 100%)

MM/AAAA

3.1.

Elaboração de procedimentos para reconhecimento e mensuração do ativo imobilizado e do ativo intangível, além de rotinas para a depreciação, amortização e exaustão sistematizadas dos mesmos; 

3.2.

Elaboração de procedimentos para sistematização da reavaliação e do ajuste ao valor recuperável dos ativos; 

3.3.

Adequação\ Desenvolvimento de sistemas para registro de imobilizado (móveis e imóveis) e intangível. 

4.

Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão 

(0 a 100%)

MM/AAAA

4.1.

Aquisição\Desenvolvimento de sistema de controle patrimonial; 

4.2.

Levantamento, em nível local, do patrimônio da entidade e registro no sistema 

4.3.

Desenvolvimento e operacionalização de rotina de depreciação, amortização e exaustão do imobilizado 

4.4.

Desenvolvimento de rotinas de reavaliação e redução ao valorr recuperável para os ativos; 

4.5.

Adequação do SIC aos procedimentos de ajustes patrimoniais acima apresentados. 

5.

Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura

(0 a 100%)

MM/AAAA

5.1.

Aquisição\Desenvolvimento de sistema de controle de patrimônio de infraestrutura 

5.2.

Levantamento, em nível local, do patrimônio de infraestrutura do ente 

5.3.

Desenvolvimento e operacionalização de rotina de depreciação dos ativos de infraestrutura

5.4.

Desenvolvimento de rotinas de reavaliação e redução ao valor recuperável para os ativos de infraestrutura

5.5

Adequação do SIC aos procedimentos anteriormente definidos para ajustes no patrimônio de infraestrutura

6. 

Implementação do sistema de custos

(0 a 100%)

MM/AAAA

6.1.

Registro de fenômenos por competência

6.2.

Registro de fenômenos econômicos, independentemente de questões orçamentárias

6.3.

Identificação de programas, serviços, etc., que terão os custos levantados;

6.4.

Levantamento de variáveis físicas para estabelecimento de custos

6.5.

Levantamento de variáveis financeiras e econômicas para estabelecimento de custos

6.6.

Ajuste\Aquisição de SIC para levantamento de custos.

7.

Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais

(0 a 100%)

MM/AAAA

7.1.

Extensão do PCASP para nível detalhado necessário ao ente

7.2.

Levantamento de todos os fenômenos relacionados à gestão contábil local

7.3.

Elaboração de eventos para registro contábil dos fenômenos levantados anteriormente

7.4.

Aquisição\Desenvolvimento de sistema para que o PCASP estendido e os eventos sejam carregados

7.5.

Criar rotinas de integridade e de abertura e encerramento do exercício

7.6.

Adequação do SIC às rotinas de integridade, abertura e encerramento do exercício

8.

Novos padrões de Demonstrativos Contábeis Aplicados ao Setor Público

(0 a 100%)

MM/AAAA

8.1.

Elaboração de regra\fórmulas para levantamento das DCASP a partir da contabilidade

8.2.

Ajuste das demonstrações contábeis para o novo padrão, com a inclusão das fórmulas

8.3.

Ajuste em sistemas para inclusão do novo modelo de DCASP

9.

Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

(0 a 100%)

MM/AAAA

9.1.

Registros de participações em outras entidades por meio de custo ou equivalência patrimonial

9.2.

Controle de estoque\almoxarifado independente de execução orçamentária e com entrada por recebimento e baixa por consumo

9.3.

Ajuste do SIC para as metodologias anteriores

________________________________________

Contador Responsável – CRC/XX N.º XXXXXX

________________________________________

Responsável pelo Controle Interno

________________________________________

Prefeito Municipal

OBS. 1: As ações são exemplificativas, ficando à critério do Gestor adequá-las a sua real idade, desde que conexas às di retrizes estabelecidas na Portaria STN 828/2011

OBS. 2: A informação “status “ deve ser preenchida pelo Gestor, informando o percentual de realização (em percentual ) da ação por ocasião de apresentação do demonstrativo.

OBS. 3: A ordem cronológica dos prazos pode ser diferente da ordem das diretrizes e ações estabelecidas no demonstrativo.