Salvador – BA (26/04/2012) – Foram destaques durante dois turnos de palestras os seguintes temas: preservação de documentos para eventual necessidade de comprovação após o final do mandato; cumprimento dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, seja quanto a gastos com pessoal, seja em face da publicação dos relatórios de gestão fiscal ou em face da vedação de realizar gastos sem que existam recursos suficientes para o pagamento.

Foram igualmente abordados aspectos da legislação eleitoral, com destaque para as proibições, que podem ensejar o afastamento de Prefeitos dos cargos para os quais foram eleitos. Todos os palestrantes destacaram a necessidade de uma boa atuação dos sistemas de controle interno, tecnicamente qualificados e devidamente prestigiados pelos Prefeitos.

No bojo das discussões, o Conselheiro Presidente Maracajá informou que o Colegiado do TCM decidiu orientar as suas Inspetorias Regionais a redobrarem a fiscalização quanto a gastos com festividades. Ainda que seja sabido que há municípios em que há tradição de festas como São João, Micareta, Padroeiro da Cidade, entende o TCM que, considerada a gravidade da seca que assola mais de trezentos municípios em nosso Estado, o correto é usar o dinheiro público rigorosamente para o atendimento das necessidades prioritárias das suas comunidades.

Objetivando coibir qualquer gastos que afronte o princípio da razoabilidade o TCM expediu a Ordem de Serviços 14/2012 que determina maior fiscalização nos gastos com festividades por parte das IRCE’s – Inspetorias Regionais de Controle Externo, instruindo à abertura de Termos de Ocorrências, nos casos em que se verifique evidencia da quebra desse princípio.

O auditor, substituto de conselheiro, Ronaldo de Sant’Anna, e os técnicos Antônio Dourado, Conceição Castelucci, Luís Eduardo Lopes Dourado e Vitor Maciel apresentaram aspectos específicos, a exemplo da importância do Controle Interno, da necessidade de fixação da remuneração dos Agentes Políticos Municipais, ainda antes da realização do pleito eleitoral, respeitadas as limitações constitucionais e os princípios da razoabilidade e da legitimidade.

Todas as perguntas formuladas foram respondidas, tanto em tempo real quanto oportunamente através da Internet (e-mails), revelando o Presidente da UBP, na ocasião, a sua satisfação pela forma como o TCM tem se conduzido na atual Gestão, de sorte a instrumentalizar os Prefeitos de informações indispensáveis ao sucesso das Administrações municipais, evitando o cometimento de erros ou irregularidades por desinformação. Ressaltou o Prefeito Luís Caetano que, desde 2011, o TCM realizou seminários em todo o interior do Estado, envolvendo, inclusive, o treinamento de titulares dos sistemas de controle interno.

Fonte: http://www.tcm.ba.gov.br/Noticia.aspx?id=1979&title=TRIBUNAL-RECOMENDA-PARCIMONIA-EM-GASTOS-COM-FESTEJOS-NOS-MUNICIPIOS-AFETADOS-PELA-SECA