O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria operacional para verificar os mecanismos utilizados pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) na fiscalização de unidades produtivas e verificou ausência de controle sobre as atividades de mineração no território nacional. 
De acordo com a auditoria, isso ocorre principalmente por conta da distribuição inadequada de recursos humanos e da falta de materiais, equipamentos e instrumentos de tecnologia da informação. Além disso, o tribunal identificou inconsistências no Relatório Anual de Lavra (RAL).

A respeito da distribuição desproporcional de servidores, o relatório compara os estados de Minas Gerais e Pernambuco. A primeira superintendência é responsável por 18,9% das áreas com licenciamento de lavra e concessões de lavras ativas, mas tem um quadro de apenas 31 funcionários na área de fiscalização e 85 no total. A unidade de Pernambuco, responsável por apenas 2,5% das áreas com licenciamento de lavra e concessões de lavras ativas, tem 64 servidores. O TCU recomendou ao DNPM avaliar a distribuição proporcional de força de trabalho no provimento de vagas e na movimentação interna de pessoal.

A escassez de equipamentos é sentida especialmente nos locais com maiores jazidas, como Minas Gerais. Nessa região, faltam aparelhos de GPS, ferramentas para medição de gases e de ventilação, equipamentos de proteção individual e até mesmo identidades funcionais. Com base nisso, o tribunal recomendou à autarquia atentar para a necessidade de prover os recursos materiais necessários às áreas de fiscalização de suas superintendências.

Além de omitir informações, o RAL apresenta inconsistências em custos, insumos e valores de produção, o que dificulta o acompanhamento dos projetos de extração mineral. Para sanar essa irregularidade, o TCU recomendou parcerias entre o DNPM e órgãos públicos para obter fontes de dados para a validação de informações apresentadas no relatório. Também foi recomendado ao departamento a realização de visita para confirmação de dados apresentados no documento.

O relator do processo foi o ministro Raimundo Carreiro.


Serviço:
Processos: TC 005.711/2011-8
Acórdãos: 657/2012 – Plenário
Sessão: 21/03/12
Secom – GA
Tel.: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br

Fonte: TCU, 08/01/2013