O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou resolução (TCU nº 249, de 2 de maio de 2012) para regulamentar, no âmbito do tribunal, a aplicação da Lei nº 12.527. Conhecida como Lei de Acesso à Informação, a norma, que começa a valer no dia 16, dispõe sobre o acesso à informação pública e as formas de participação do cidadão na administração pública direta e indireta.
Segundo a relatora do processo, ministra Ana Arraes, os procedimentos inerentes aos processos de controle externo devem ser mantidos na forma em que vêm sendo processados. Com a aplicação da lei, informações sobre resultados de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas poderão ser apresentadas após a apreciação dos processos pelo tribunal.
Entretanto, informações preliminares poderão ser fornecidas a critério dos relatores, com o esclarecimento de que o tema ainda não foi submetido à consideração do TCU.
A lei deve ser aplicada por todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, além das entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
O Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia expediu o Ato 154, publicado no DOE de 10/05 o qual constitui uma Comissão composta por servidores com o objetivo de elaborar e articular estratégias, planos e metas para adequar os serviços do TCM à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no prazo de 30(trinta) dias.