O Supremo Tribunal Federal (STF) vai debater a situação dos terrenos de marinha em ilhas costeiras sedes de Municípios. O Plenário Virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral no tema que foi tratado no Recurso Extraordinário (RE) 636199, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). No caso dos autos, a questão se refere a terrenos localizados em Vitória, capital do Espírito Santo.
De acordo com o TRF-2, na redação originária da Constituição Federal (CF), as ilhas costeiras integravam, sem ressalvas, o patrimônio da União, assim como os demais bens arrolados no artigo 20 da Constituição. O constituinte derivado excluiu desse patrimônio as ilhas costeiras que contenham sede de Municípios. Para aquela corte, “ao extirpar as ilhas costeiras em sedes de Municípios do patrimônio da União, o novo texto constitucional não operou modificação quanto aos demais bens federais”. O acórdão questionado também assentou que “não se pretendeu tornar as ilhas costeiras com sede de Município infensas aos demais dispositivos constitucionais relativos aos bens públicos”.
O MPF alega que desde a nova redação do artigo 20 da Constituição não existe relação jurídica entre quem tem contrato de direito a uso de um imóvel e ocupantes de terreno de marinha e acrescidos localizados em Vitória. A União por sua vez argumenta ser “fácil concluir que a discriminação, na ressalva constante do inciso IV, longe de conter rol exaustivo de bens da União que não seriam excluídos de seu domínio, apenas se deveu ante a precaução, desnecessária, do legislador constituinte reformador, de deixar claro que aqueles bens em especial não seriam atingidos pela exclusão”.
A ministra Rosa Weber, relatora do recurso, verificou a existência de questão constitucional na matéria tratada nos autos. Segundo ela, a questão contida no recurso apresenta relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico. “É que o assunto alcança, certamente, grande número de foreiros e ocupantes de terrenos de marinha e acrescidos da ilha de Vitória em Espírito Santo”, observou a relatora.