Brasília ‒ Consulte aqui, organizado por temas, o conteúdo produzido pelo chat O Uso do Poder de Compras Públicas na Promoção da Micro e Pequena Empresa, realizado no final da manhã desta quarta-feira, 6 de fevereiro. As Perguntas e Respostas são resultado da interação de quase uma centena de participantes do chat com o especialista Maurício Zanin. A seguir, você tem uma oportunidade de tirar dúvidas sobre diferentes questões.
SELEÇÃO GEOGRÁFICA
Pergunta‒ No Edital de Chamada Pública para Agricultores Familiares, a primeira seleção é de agricultores locais: 1º da cidade e 2º da Região. Como diferenciar as regiões?
Resposta‒ Temos de seguir nesse caso o que está na Resolução 38 do FNDE. Primeiro o Município, depois os Municípios limítrofes e assim sucessivamente. Até chegar ao Estado, e depois nacional.
Pergunta‒ E como diferencio os limítrofes? Por km?
Resposta‒ Não pode delimitar por km. Em Altamira, no Pará, 1.100 km ainda seria dentro do Município… É uma chamada pública, não é uma licitação. O objetivo é fazer com que seja inclusivo para vários agricultores. Provavelmente o valor vai exceder o limite de R$ 20 mil por agricultor familiar, logo, novos agricultores serão chamados.
Pergunta‒ Na situação “Edital da cidade X, duas cooperativas de cidades vizinhas (Y e W) fazem propostas, as duas são assentamentos, não são produtos orgânicos e têm o mesmo preço”, quem ganha?
Resposta‒ Esse caso é interessante. Veja, você já tem critérios específicos de empate, por região, assentamentos etc. Na resolução atual, seria o sorteio. Na resolução que está sendo discutida para aprovação seria a com a maior quantidade de mulheres agricultoras com DAP(Declaração de Aptidão ao Pronaf), mas essa resolução está em discussão e ainda não foi aprovada.
ECONOMIA SOLIDÁRIA
Pergunta‒ Como o pessoal da economia solidária pode participar das compras da cidade, se ainda não é associado ou cooperativado (somente produz algo)?
Resposta‒ Se são agricultores familiares com DAP – Declaração de Aptidão ao Pronaf, poderão participar das compras. No outro caso,  terão de ser empresas, ou então prestadores de serviços, como MEI por exemplo em licitações normais do Município. Mas eles precisam estar formalizados. Alguns Municípios contratam Pessoa Física, mas isso é menos usual.
Pergunta‒ Na chamada Pública para Agricultores Familiares, o preço pago a um agricultor da cidade pode ser maior do que um de outra região? Já que o preço é o último item do desempate?
Resposta‒ Sim, o preço pago a um agricultor pode ser maior do que o preço pago para outro, de outra região, mas se ele estiver no máximo até o preço de referência. Lembrando que não pode ser tão abaixo porque há o Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF) ….
VANTAGEM AO MEI 

Pergunta‒ Teríamos algum impedimento para abertura de um edital direcionado ao MEI?
Resposta‒ Os benefícios para as MPE estão nos artigos de 42 a 49 da lc 123. Os benefícios do artigo 48, como por exemplo editais exclusivos, 25% de lote e 30% de subcontratação, podem ser feitos para as MPE, MEI e EPP. Não podemos ter um edital exclusivo para o MEI e somente ele. Isso não é possível pela legislação.
Pergunta‒ Como posso orientar os MEI a participarem do processo de licitação? Somos indagadas por estes constantemente e, como temos um banco de dados organizado, já identificamos as potencialidades locais.
Resposta‒ Orientar os MEI é uma boa alternativa, mas temos de ensina-los sobre os riscos e como transformar a licitação numa nova oportunidade de negócio, e não uma dor de cabeça. Esse é o tema do curso de fornecedores do Sebrae. Tanto presencial quanto virtual.
LICITAÇÃO REGIONAL 

Pergunta‒ Existe alguma forma de regionalizar uma licitação? A fim de evitar empresas situadas longe do município, o que acarreta grande transtorno na entrega dos produtos.
Resposta‒ A  lei cria benefícios para uma categoria de empresa, no caso, MEI, ME e EPP. Não há condição de regionalizar dizendo que a licitação é válida para as empresas “deste lado do rio” e não do outro lado. A única forma de utilizar o critério regional é na realização de chamadas públicas para alimentação escolar, com recursos do PNAE, mas neste caso não é uma licitação.
MODELO DE EDITAL 

Pergunta‒ Existe algum modelo de edital(is) disponível para orientar as compras exclusivas das MPE/MEI??
Resposta‒ Sim. Existem editais modelo, mas recomendo que as pessoas aprendam a trabalhar com os editais das próprias prefeituras e, ali, incluam os benefícios para as MPE. Trazer um edital “alienígena” ao Município é um caos. O pessoal jurídico não conhece, e na primeira impugnação todo o trabalho vai por terra… Podemos ensinar como montar editais exclusivos, 25% e 30%… estarão na atualização dos cursos, depois de 13/03. Estou trabalhando nisso agora, estão ficando bem intuitivos.
MAILING 

Pergunta‒ As prefeituras podem criar mailing e sistema de torpedos via celular para comunicar as licitações apenas para os empreendedores do Município? Isso fere a legislação?
Resposta‒ O objetivo da licitação é ampliar a competitividade para todos os interessados. Esse envio exclusivo não seria aceito pelos tribunais de contas. A forma de favorecer deve ser dentro dos limites da lei.
Pergunta‒ A prefeitura cria o sistema de mailing e torpedos e coloca no site da prefeitura para os interessados se inscreverem. Aí tudo bem?
Resposta‒ Se a prefeitura cria um sistema de cadastramento para informação, tudo bem. O comprasnet do Governo Federal faz isso. Mas não pode existir essa restrição.
REGISTRO DE PREÇOS
Pergunta‒ No dia 23, o governo baixou um decreto que atualizou a legislação sobre Ata de Registro de Preços. É interessante que as prefeituras utilizem esse recurso do Registro de Preços?
Resposta‒ O decreto de registro de preços que surgiu diz respeito à Administração Pública Federal. Não vale para os Municípios. O que é relevante é entendermos a forma como o Tribunal de Contas entende que deve ser aplicado. Existe a súmula 222, que diz que as resoluções do Tribunal de Contas devem ser respeitadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, logo, temos de observar essas orientações.
PESSOA FÍSICA 

Pergunta‒ Com a vinda do MEI, as prefeituras contratam cada vez menos com a Pessoa Física. Poderíamos ter uma proibição desta última contratação?
Resposta‒ A proibição não é uma alternativa boa. Se você for um músico, por exemplo, e não for MEI, você poderá ser contratado como Pessoa Física, por exemplo. Ou um caso de inexigibilidade de licitação. Temos um novo mercado para os MEI, precisamos é ensinar as prefeitura como montar os editais de licitação que promovam o desenvolvimento.
PREGÃO PRESENCIAL 

Pergunta‒ É ilegal fazer pregão presencial para determinados itens?
Resposta‒ Não é ilegal fazer pregão presencial. Apenas ele não pode ser feito na utilização dos recursos oriundos de transferências voluntárias da União de acordo com o Decreto 5504/2005. Pregão presencial é uma excelente alternativa para promover o desenvolvimento. O importante é que esteja regulamentado no Município, e pode ser feito como opção prioritária. E  o pregão pode ser presencial, ou eletrônico, mas não pode ser meio a meio. Mas o importante é que, se não foi feito eletrônico nas transferências voluntárias, o Município terá problemas na prestação de contas.
PREGÃO ELETRÔNICO 

Pergunta‒ Exigência de pregão eletrônico nas transferências federais gera conflito com o desenvolvimento local?
Resposta‒ Veja, o Decreto 5504/2005 obriga a utilização do pregão eletrônico para as transferências federais. Esse é o entendimento do Governo Federal sobre o tema, até o momento.
LC 123 

Pergunta‒ O MEI também pode se beneficiar das mesmas condições oferecidas às MPE pela LC 123/06?
Resposta‒ Sim. O MEI pode se beneficiar das mesmas condições oferecidas às MPE na LC 123.
Pergunta‒ A  123 não dispensa de licitações?
Resposta‒ Não. Regulamenta procedimentos específicos que criam vantagens  para as MPE, dando condições diferenciadas. As leis 8.666/93 e 10.520 precisam ser seguidas, com certeza.
EXIGÊNCIAS 

Pergunta‒ As exigências para as empresas participarem de licitações municipais são as mesmas para âmbitos estadual e federal? Ou seja, se uma empresa deve ao IR não pode firmar contrato com uma prefeitura?
Resposta‒ As exigências são as mesmas, seguem a legislação e o instrumento convocatório (edital ou carta convite). O que varia é que a União só pede as certidões dela, os Estados pedem os documentos da União e do Estado, e os Municípios pedem todas. O ideal seria que todos solicitassem todas, mas se tem problemas com a Fazenda Federal poderá participar sim, mas terá de regularizar nos dois dias de prazo.
ICMS 

Pergunta‒ No serviço de recapagem de pneus, o Estado de Mato Grosso cobra ICMS dos recapadores, que reclamam somente o pagamento de ISSQN, portanto não conseguem CND do Estado e no processo de dispensa preciso das certidões. Como resolver esse impasse?
Resposta‒ Isso é tributo estadual. Cada lugar é diferente. Você é obrigado a seguir o que diz o instrumento convocatório.
DEVER DE FISCALIZAR 

Pergunta‒ É dever da Prefeitura a fiscalização sobre a correta aplicação do serviços ou aquisição de bens, após concluída uma licitação?
Resposta‒ Sim. É dever da administração verificar a regularização dos documentos e das obras ou serviços ou bens adquiridos ou executados. Com certeza o Município precisa fazer isso como critério para pagamento.
Pergunta‒ Mas, para isso, a Administração necessitaria de um fiscal específico?
Resposta‒ Sim. A Lei 8.666/93 fala da forma de fiscalização e da necessidade do fiscal de contrato, de acordo com o tipo e valor de licitação. Bens de entrega imediata, por exemplo, dispensam essa figura.
Pergunta‒ No caso de licitação para contratar serviços de transporte de escolares, é dever da Administração ficar verificando se há débitos da Empresa Contratada em relação a recolhimentos de impostos, INSS e FGTS?
Resposta‒ Sim. A prefeitura tem a responsabilidade de fiscalizar suas contratações. Isso é obrigatório.
CONSÓRCIOS 

Pergunta‒ A Lei Geral não trata dos consórcios municipais para aquisição de produtos e serviços para MPE?
Resposta‒ Os consórcios também seguem a legislação, e a Lei Complementar se aplica. Assim como o Sebrae, Sistema S e outros que possuem regulamentos próprios.
ORIENTAÇÃO A PREFEITOS 

Pergunta‒ Seria importante que o próprio Sebrae fizesse, junto aos agentes de desenvolvimento, uma reunião específica com todos os envolvidos no que se trata de compras nos Municípios. O que o Sr. acha? No caso do meu Estado (Alagoas), em muitos Municípios são prefeitos de primeiro mandato. Não conhecem a forma como eles próprios podem movimentar a economia local e da região.
Resposta‒ No dia 25 de março, haverá o “Encontro de Prefeitos Alagoanos – apoiar o desenvolvimento é um bom negócio para o Município”. Parceiros: AMA, Governo do Estado e TCE/AL. Nós, como agentes de desenvolvimento local, somos esses instrumentos de mudança. Precisamos estar preparados para ensinar os prefeitos de Alagoas e de todo o Brasil para que o desenvolvimento ocorra no município.
ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS 

Pergunta‒ Gostaria de saber se neste contexto será discutida a possibilidade de o Município realizar compras de associações e cooperativas?
Resposta‒ Podemos discutir sim. Há um problema que as associações não possuem em seu  contrato social autorização para que realizem comercialização. Essa restrição está no Código Civil brasileiro. As cooperativas sim. O que ocorre é que a resolução 38 do FNDE fala de associações e cooperativas, e isso gera confusão. Minha recomendação é que as associações mudem seu contrato social para que possam comercializar produtos.
EMPATE 

Pergunta‒ O empate ficto pode ser considerado um benefício que pode ser utilizado de forma indevida pelas MPE, haja vista que força a diminuição dos valores orçados?
Resposta‒ O empate simplesmente cria uma condição artificial para que as MPE passem na frente e apresentem uma oferta ainda mais baixa. A administração pública sempre tentará obter a opção mais vantajosa.
SUPORTE PARA OS AGENTES 

Pergunta‒ Eu, como ADL, ainda não desenvolvo o desenvolvimento local e por enquanto vejo que não é interesse da prefeitura. O Sebrae deveria defender e auxiliar melhor a categoria dos Agentes de Desenvolvimento Local.
Resposta‒ O Sebrae está trabalhando junto com as entidades municipalistas para fortalecer a figura do Agente. Já disponibilizamos várias capitações e realizamos eventos nacionais e regionais. Além de prevermos a nomeação de Agentes na nossa estratégia de implementação da Lei Geral. Os Agentes de Desenvolvimento são a peça chave, a figura estratégica dessa mudança nos Municípios.
CAPACITAÇÃO 

Pergunta‒ Qual a maneira mais adequada de contemplarmos as micro e pequenas empresas nas compras públicas?
Resposta‒ Em breve teremos um curso de Agente de Desenvolvimento Local avançado em que abordarei exatamente como fazer isso, bem como nos cursos atualizados do Sebrae, incluindo  compras com 25% de lotes e 30% de subcontratação de MPE.
Intervenção ‒ No MS será de 19 a 22 de fevereiro.
Pergunta‒ “Em breve” tem algum mês específico?
Resposta‒ Os cursos estão  passando por processo de revisão e, após o dia 13/03, teremos um evento nacional de lançamento e acompanhamento em todos os tribunais de contas dos Estados falando da importância do desenvolvimento. Acompanhem em seus Estados. Nesse lançamento, daremos os prazos dos cursos atualizados (já com a posição dos tribunais de cada Estado sobre os temas polêmicos). Temos um curso à distância que também é ótimo sobre o tema e será também impactado positivamente por essas atualizações em breve…