Desde o dia 6 de julho, após a sanção da Lei 12.816/2013, a utilização dos veículos de transporte por estudantes da zona urbana e de ensino superior está permitida. A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) explica: o artigo 5.º contém esta permissão desde que não resulte em prejuízo ao transporte escolar dos estudantes da educação básica residentes na área rural.
Outro artigo de interesse das administrações municipais, o 6.º, permite que os entes federados usem o registro de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em ações e projetos educacionais.
A CNM alerta que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ainda não apresentou regulamentação, mas a lei está vigente.
Outras mudanças
A recém aprovada Lei 12.816/2013 altera a que criou o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), em 2011, para ampliar o rol de beneficiários e ofertantes da Bolsa-Formação Estudante.