A União dos Municípios da Bahia (UPB) ingressou, no dia 9 de agosto, com um mandado de segurança coletivo na Justiça Federal, em Salvador, contra a Receita Federal do Brasil. A medida tem por objetivo impedir que a Receita retenha do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) os valores correspondentes às obrigações previdenciárias que não foram quitadas no vencimento.
Além disso, a ação pede a devolução pela Receita, aos cofres municipais, do que já foi descontado da primeira cota (são três ao mês) do FPM. Cerca de 30 Municípios encontram-se nesta situação.
Com o objetivo de resolver a questão, a presidente da UPB, Maria Quitéria Mendes, participou, em Brasília, de reunião com o subchefe de Assuntos Federativos da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Olavo Noleto. A solicitação foi encaminhada ao Ministério da Previdência Social.
Na ocasião, ela foi informada que o assunto deveria ser resolvido diretamente com a Receita. Entretanto, ao buscar o órgão, foi solicitado o envio de ofício para tratar do tema. “Não havia mais tempo. Decidi ingressar com um mandado de segurança para sustar o bloqueio até que a situação seja resolvida”, informou Maria Quitéria.
De acordo com ela, a Lei 12.810/2013, que permitiu o parcelamento especial dos débitos previdenciários contraídos até fevereiro de 2012, em nenhum momento excluiu o recurso do parcelamento simplificado (em até 60 meses), das dívidas não contempladas por esta lei.
A Receita, entretanto, possui outro entendimento. No dia 11 de julho, o órgão encaminhou a todas as suas unidades a Nota Técnica 10/2013, que tirou dos prefeitos a possibilidade de, ao perceberem que não poderiam pagar a obrigações previdenciárias na data do vencimento, recorrer ao parcelamento simplificado (lei 10.522/2002) para evitar o bloqueio do FPM.
Agência CNM, com informações da UPB e do jornal A Tarde