A COMISSÃO ELEITORAL DA UNIÃO DOS MUNICÍPIOS DA BAHIA – UPB, designada através da Resolução n° 001/2012 no uso de suas atribuições legais, neste ato representado por seu presidente, em razão de requerimento n° 001/2013, em 14/01/2013, protocolado pelo Prefeito Municipal de Andaraí, Sr. Wilson Paes Cardoso, decide:

1- Que em razão do pedido da prorrogação do prazo para regularização contributiva dos municípios inadimplentes no exercício de 2012, defere o mesmo alterando o parágrafo único do art. 20 da Resolução n° 001/2012 com o prazo modificado para o dia 17/01/2013, mantendo as demais disposições da referida Resolução;

2- Em razão da solicitação de isenção de 50% (cinquenta por cento) dos débitos referentes ao exercício de 2012, indefere-se o pedido considerando que a competência para alteração dos critérios de contribuição social deve ser submetida à Assembleia Geral, conforme art. 22, ‘f’ do Estatuto da entidade.

Assim que defere parcialmente o pedido, notificando o requerente da decisão.

Salvador, 14 de janeiro de 2013
LUIZ CARLOS CAETANO
Presidente

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RESOLUÇÃO N° 002/2013

Altera a Resolução n° 001/2012 que dispõe sobre as eleições dos Órgãos de Direção Superior e do Conselho Fiscal para o exercício 2013-2014, e dá outras providências.

A DIRETORIA EXECUTIVA DA UNIÃO DOS MUNÍCIPIOS DA BAHIA – UPB, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no art. 43, parágrafo único, do Estatuto, faz saber, a todos os interessados, que aprova a seguinte alteração à Resolução n° 001/2012.
Art. 1° – O parágrafo único, do art. 20, da Resolução n° 001/2012 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 20 – (…)
Parágrafo único: Os associados em débito com as obrigações contributivas do exercício de 2012, que queiram votar e/ou ser votado, poderão regularizar, até às 17 horas do dia 21/01/2013, a situação contributiva junto à coordenação financeira da entidade, com possibilidade de aderir a parcelamento em até 06 (seis) parcelas iguais, sendo a primeira a ser quitada no ato da adesão.

Art. 2° – O art. 7° da Resolução n° 001/2012 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 7º – As inscrições de Chapas serão realizadas de 14/01/2013 a 21/01/2013, na sede da UPB, mediante protocolo do pedido de inscrição juntamente com a chapa, na Secretaria da Presidência da UPB até às 17:00 horas.
Art. 3° – Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salvador, 17 de janeiro de 2013.

LUIZ CARLOS CAETANO
Presidente da UPB

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