A UPB tomou conhecimento que diversos municípios baianos terão retenção de FPM na cota do dia 10, referente a contribuições previdenciárias relativas a competências não abrangidas pela Lei n. 12.810/12 (parcelamento especial), retenção esta a ser realizada com base na Nota Técnica n. 10/2013 da Receita Federal/CODAC.
Por conta disto, encaminhou ofício à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil a fim de que fosse fornecida a referida nota técnica para esclarecer os procedimentos realizados.
A UPB orienta a seus associados que tal retenção, a princípio, se mostra ilegal, tanto por não obedecer o princípio do contraditório e da ampla defesa, como por aplicar procedimento não estipulado em lei e não publicado oficialmente, além do que, a norma infralegal impede a aplicabilidade da Lei que autoriza o parcelamento ordinário.
A Coordenação Jurídica da UPB se coloca à disposição para trabalhar, de forma conjunta, com as procuradorias municipais, bem como prestar os esclarecimentos que se fizerem pertinentes, através do telefone (71) 3115-5923. – See more at: http://www.upb.org.br/uniao-dos-municipios-da-bahia/informativos-e-noticias/index.php?id=15039&pag=1#sthash.wmFOP6gH.dpuf