Ag. CNM

Projeto de Lei que institui Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros (Reitup) foi discutido pala Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, nesta quarta-feira, 19 de junho. O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, participou da audiência pública, e fez uma análise detalhada sobre o texto do PLC 310/2009.

O reajuste no valor das passagens do transporte público em algumas regiões contribui  para que milhares de pessoas se mobilizassem, e fossem as ruas, em 15 Estados. No entanto, as reivindicações não se ressumem ao abatimento do custo das passagens. Muitas outras são agregadas ao movimento, como por exemplo: melhorias na Saúde, na Educação, na Segurança e o fim da corrupção.

A Confederação entende que o PLC pode resultar em uma tentativa frustrada de equacionar um problema histórico cuja solução não é simples, nem imediata. O substitutivo do projeto, assinado pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ), suscita dúvidas e merece reparos. Isso porque as isenções propostas com relação às receitas da União, estão previstas em Medidas Provisórias (MPs). E os Estados e Municípios têm autonomia para a concessão de isenções de tributos.

Nesse sentido a “renúncia” proposta com relação ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode impactar as finanças estaduais e municipais. Assim como ocorre em outras propostas, este Projeto anuncia subsídio à tarifa por meio de renúncia fiscal, mas não menciona nenhuma fonte nova de custeio ao transporte público. Assim, a CNM alerta que estamos diante de uma solução paliativa.

Ag. CNMRedução de tributos compartilhados
Outro ponto relevante observado pela CNM é a redução a zero da alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre a comercialização ou importação de combustíveis (Cide/Combustíveis), tributo partilhado com os Municípios. Embora a alíquota esteja zerada circunstancialmente, é preciso ressaltar que estamos diante da reiteração da prática de renúncia unilateral de recursos compartilhados.

A Confederação questiona sobre o montante total da renúncia fiscal da União, que não poderá ultrapassar o limite global fixado anualmente pelo Poder Executivo. Assim, não adianta zerar as alíquotas de tributos se o próprio executivo federal pode fixar depois quanto irá renunciar.

Também é questionável que além dos benefícios tributários, o PLC 310/2009 proponha um desconto mínimo de 75% sobre as tarifas de energia elétrica consumida nos sistemas de metrô, trens metropolitanos e trólebus, a ser compensado por aumento das tarifas aos demais consumidores. Neste trecho novamente se verifica que a falta de recursos novos para o transporte “desveste um santo para vestir outro”, o que pode trazer efeitos colaterais.

Quem paga a conta
A Confederação destaca também que a maior parte dos usuários do transporte público é de empregados que utilizam o vale-transporte, subsidiado pelos empregadores (muitas vezes até integralmente). Somam-se a isso as isenções a idosos e pessoas com deficiência e as meias-passagens para estudantes. Quem subsidia a tarifa é, de um lado, toda a sociedade, pois os custos do vale-transporte são diluídos nos preços dos produtos e serviços. E, de outro lado, os usuários que não têm nenhum tipo de isenção – a minoria.

Ainda em relação ao mérito do PLC, é relevante incluir entre os beneficiários o transporte público coletivo internacional de caráter urbano, caracterizado como o serviço de transporte coletivo entre cidades-gêmeas. Trata-se de uma reivindicação dos Municípios de fronteira, que conta com o apoio da CNM e está contemplada na Lei 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Transporte e os subsídios tarifários
Na avaliação da Confederação, o tema transporte e os subsídios tarifários não podem ser analisados isoladamente, por causa da contradição que vivemos no País. De um lado o governo federal estimula ao transporte coletivo, e propaga a necessidade do transporte sustentável, com a disseminação de veículos não motorizados. De outro, estimula a aquisição de veículos automotores para o transporte individual, por meio da isenção de impostos e subsídios ao financiamento – em função da dependência da indústria automobilística para garantir emprego e gerar receita.

Para piorar a situação, falta espaço para ciclovias e passeios de pedestres. As pessoas abandonam o transporte coletivo e as vias públicas ficam cada vez mais conflagradas. Quando a produção de automóveis passa a ser uma necessidade, estaremos “remando contra a maré” em termos de Mobilidade Urbana.

Nesse sentido a forma de financiamento de projetos e ações é vital, no esteira do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano, que integra eixo da 5ª. Conferência Nacional das Cidades. Também devem ser levadas em conta a Habitação, o Saneamento e a participação social nas políticas urbanas.

Os Municípios ganharam papel relevante, e terão que implantar os planos locais de mobilidade até abril de 2015. Aqueles que não cumprirem essa missão até lá não receberão subsídios financeiros da União. Todavia, a lei de mobilidade peca pela falta de uma definição clara e de um comprometimento formal da União com relação à cobertura para execução dos projetos municipais.

Municípios como protagonistas
Como alternativa, a CNM recomenda que a política de transporte seja discutida dentro do Pacto Federativo. É preciso que Estados e Municípios passem de coadjuvantes a protagonistas de um processo solidário e integrado. Eles não podem ser guindados à condição de executores de projetos prontos, como tem acontecido com a maioria dos programas federais.

Para a CNM, a necessidade de estabelecimento de um verdadeiro Pacto Federativo, onde as ações levem em conta a vocação de cada ente, a capacidade de implementação de projetos, os custos para realização, a eficiência na execução e os benefícios para o cidadão. Para que o pacto seja efetivo deve-se manter o equilíbrio de relações, sem hierarquia ou relevância de um ente em detrimento de outro ou superposição de funções.