Pref. Patos (PB)

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção dos gestores municipais sobre a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) 06/2013. O documento dispõe sobre a Residência Inclusiva, um equipamento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Os Municípios precisam ficar atentos, pois a adesão a Residência Inclusiva implica nas seguintes responsabilidades: possuir Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) implantados e em funcionamento.

Outra responsabilidade é que o Município disponha de um dos seguintes serviços de saúde: Estratégia Saúde da Família (ESF), Núcleo de Apoio à Saúde da Família (Nasf), Atendimento Domiciliar e Programa Melhor em Casa.

A Residência Inclusiva ainda necessita ter equipe técnica especializada, com os seguintes profissionais: assistente social, psicólogo, terapeuta ocupacional e cuidador.

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, cobra que os prefeitos fiquem atentos a forma de repasse, para que possam equilibrar suas contas. “O repasse de co-financiamento federal pode não ser suficiente para o desenvolvimento das ações e manutenção do centro”,  calcula.

Veja aqui a íntegra da Resolução