Dorivan Marinho/STF

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ingressou, no dia 28 de março, com pedido de habilitação como “amicus curiae” – nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) 4916, 4917, 4918 e 4920 – que discutem as novas regras de distribuição dos royalties do petróleo. A relatora das ações é a ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal (STF).

O instituto do “amicus curiae” ou “amigo da corte”, previsto no §2º do artigo 7º da lei  9.868/1999, permite ao relator admitir, em razão da representatividade dos postulantes e relevância da matéria, a manifestação de outros órgãos ou entidades no sentido autorizar as contribuições sociais na resolução dos conflitos propostos na Suprema Corte.

A CNM defende a reforma da decisão da ministra Cármen Lúcia pelo plenário do STF e a manutenção dos novos critérios de distribuição dos royalties do petróleo.

No pedido de habilitação enviado ao STF, a CNM solicita a apresentação das razões em momento oportuno, uma vez que a intenção é fornecer elementos fáticos e jurídicos embasados nos estudos mais aprofundados sobre a matéria. Foram enviadas nesta segunda-feira, dia 1º de abril, as razões com todas as informações necessárias para a manutenção da Lei dos royalties.

A CNM destaca que todos os meios estão sendo empregados na defesa de uma distribuição mais justa dos recursos da exploração do petróleo e gás natural entre Estados e Municípios.

Amigo da Corte
Destaca-se que a habilitação de terceiros como “amigo da corte” é um importante instrumento democrático utilizado pelo judiciário, pois permite que entidades de representação possam integrar o processo, apresentar dados e expor sobre eventuais impactos decorrentes da decisão dos ministros. A ideia central é viabilizar uma ampla discussão sobre a matéria, integrando as partes e os meio sociais diretamente interessados, antes do julgamento da ação.