Pref. Capela (AL)

A Resolução 429/2012, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), dispõe sobre o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes. Alguns dos critérios previstos nesta Resolução não são apropriados e por isso a Confederação Nacional de Municípios (CNM) quer promover mudanças nas regras.

A CNM enviou um ofício ao Contran onde solicita a suspensão de algumas exigências contidas na Resolução. Segundo a entidade, existem sérias dificuldades no cumprimento dessas regras, como por exemplo, a impossibilidade dos agricultores arcarem com os custos do licenciamento e registro dos veículos, e do pagamento do Imposto de Propriedades de Veículos (IPVA).

Com o ofício, a CNM atende à manifestação das entidades representativas do setor agrícola, mas também se preocupa em resolver a questão do licenciamento e emplacamento dos veículos utilizados pelas prefeituras para construção e pavimentação de vias públicas.

Alternativas

Um dos argumentos adotados pela CNM é o de que os tratores circulam basicamente em áreas internas rurais e não podem ser comparados aos automóveis comuns. Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a exigência de habilitação para os condutores e o controle por parte dos fiscais de trânsito são legítimos. “Tratar os veículos agrícolas como se fossem automóveis é um equívoco que o Contran precisa corrigir”, defende Ziulkoski.

A CNM também entende que é necessária a revisão dos critérios para o licenciamento e o emplacamento dos veículos das prefeituras utilizados em obras públicas, devido ao uso diferenciado. A intenção é evitar despesas desnecessárias para as administrações municipais.

Uma sugestão apresentada pela CNM no ofício pede que seja exigido apenas o cadastro  junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), no caso de veículos novos, pois muitos proprietários não possuem sequer a nota fiscal dos antigos. A isenção do pagamento do IPVA também foi indicada ao Contran como alternativa de mudança da Resolução.

Acesse sugestões da CNM

Veja a íntegra da Resolução 429/2012, em vigor desde 1.º de janeiro deste ano.