Aneel

Para evitar a transferência da gestão da iluminação pública aos Municípios, a prefeitura de Rio Claro (SP) entrou com ação judicial na Justiça Federal de Piracicaba. A medida tomada pelo Município é contra a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que estabelece prazo de até 31 de janeiro de 2014 para assumirem os serviços. Essa orientação está prevista na Resolução Normativa 414/2010.

Segundo a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, não há lei federal regulando o tema. Por isso, o Município entende que a norma, instituída apenas por instrução administrativa na Aneel, é inconstitucional. O prefeito, Du Altimari, diz que a resolução traz desvantagens para a população na medida em que implica em mais gastos para os cofres públicos e, consequentemente, aos contribuintes.

O prefeito participou de reunião do Aglomerado Urbano de Piracicaba, no dia 26 de agosto. Na reunião, realizada em Limeira, foi apresentada uma carta expondo a preocupação dos prefeitos com a transferência. O documento será encaminhado à agência reguladora e a várias entidades.

Impacto
A carta destaca que o modelo proposto pela Aneel é extremamente oneroso para os Municípios e impactará diretamente a população. Também salienta que a imposição gera insegurança às administrações municipais, e prevê uma grande quantidade de ações que atingirão todo o país. Um exemplo disso é a decisão favorável à prefeitura de Marilia (SP).

A Justiça Federal de São Paulo decidiu que o Município não é obrigado a receber ativos da iluminação pública. A sentença – com antecipação de tutela – avaliou a ação ordinária, e entendeu que as agências reguladoras devem se ater à função essencialmente, operacional e, por isso, que seus atos normativos não podem ser ilimitados.

Municipalismo
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem mostrado o impacto da medida nos Municípios brasileiros ao governo federal e ao Congresso Nacional. Também tem tomado providências para evitar a medida.  O departamento Jurídico da entidade preparou um  modelo para os Municípios que desejam ingressar com ação judicial para não receber os ativos.

Veja o documento aqui.

Da Agência CNM, com informações da pref. de Rio Claro (SP)

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