
O governo publicou uma Medida Provisória (MP) no dia 14 de novembro respondendo a um pacote de ajuda que foi encaminhado à ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e os dirigentes das entidades estaduais por conta da crise financeira que atinge os Municípios. A MP 589/2012 autoriza os Municípios a refinanciarem os débitos vencidos até 31 de outubro deste ano com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Os interessados terão até o dia 29 de março de 2013 para aderirem às condições da renegociação.
O parcelamento deve ocorrer por meio de abatimento de repasses feitos pelo governo federal por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A retenção será equivalente a 2% da média mensal da receita corrente líquida do Estado ou Município.
As normas para o refinanciamento serão editadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Vale ressaltar que a CNM vai apresentar emendas ao texto da MP, com o intuito de melhorar as condições de parcelamento para os Municípios.

Para Ziulkoski o parcelamento traz algum fôlego aos Municípios, isso porque, na forma como está desenhado obriga a Receita Federal, a partir da formalização do requerimento de parcelamento, a emitir Certidão Positiva de Débito com efeitos de Negativa. “Na prática, afasta qualquer obstáculo para as operações de transferência voluntária de verbas, celebração de convênios, contratos e financiamento junto a instituições financeiras, o que é positivo para o gestor público”, avalia.
Mudança
O texto traz ainda uma mudança importante na Lei 8.212/1991 – da Seguridade Social: os órgãos da administração direta e indireta (autarquias, fundações e empresas) da União, Estados, Distrito Federal e Municípios terão de apresentar anualmente à Receita Federal a folha de pagamento e toda a contabilidade entregue ao tribunal de contas a que estão vinculados (da União, estadual, distrital ou municipal). A entrega será feita até o dia 30 de abril do ano seguinte ao encerramento do exercício financeiro.