Alterações na Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) foram oficializadas nesta sexta-feira, 14 de agosto. A Medida Provisória (MP) 986/2020 – aprovada no Congresso Nacional no fim de julho – foi convertida na Lei 14.036/2020. O texto – que faz apenas acréscimos à Lei Aldir Blanc – enfatiza que o repasse de recursos do governo federal aos Municípios ocorrerá na forma e no prazo definidos em regulamento – que, até o momento, não foi publicado. Após os repasses, que somam R$ 1,5 bilhão para os Municípios e a mesma quantia para os Estados, os Entes terão até 31 de dezembro para utilizar a verba. Por isso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a urgência de o governo federal expedir a regulamentação.

Outro ponto adicionado à Lei é a explicação de que os Estados e Municípios terão de limitar as ações emergenciais aos valores que serão entregues pela União. A menos que estes Entes se encarreguem de suplementar a verba por meio de fontes próprias de recursos.

O auxílio emergencial para a área da Cultura foi estabelecido em 29 de junho pela Lei 14.017/2020, nomeada Lei Aldir Blanc em homenagem ao artista que morreu vítima da Covid-19. Em 9 de julho, a MP 990/2020 abriu crédito extraordinário e garantiu os recursos para o auxílio.

Em 29 de julho, os parlamentares aprovaram a MP 986/2020 da mesma forma que foi editada pelo governo federal, sem emendas, o que resultou na Lei 14.036/2020, publicada hoje, e na permissão expressa da regulamentação. Por isso, a CNM volta a destacar que falta a publicação do decreto federal de regulamentação. Ele é que, entre outros pontos, informará oficialmente aos gestores que aspectos deverão ser observados no preenchimento do plano de ação na Plataforma +Brasil, para que, assim, possam manifestar o interesse em receber os recursos.

A entidade atuou junto aos Ministérios do Turismo e da Economia para representar a realidade municipal e contribuir na elaboração do regulamento. Além disso, a área da Cultura da CNM tem disponibilizado orientações técnicas para as gestões municipais, como a edição da Roda de Conhecimento Lei Aldir Blanc: preenchendo a Plataforma +Brasil, que mostrou um passo a passo, e a Nota Técnica 44/2020.

Por Amanda Martimon
Da Agência CNM de Notícias
Foto: Divulgação/Prefeitura de Belo Horizonte