Emendas incorporadas à Medida Provisória 582/2012 ampliaram o rol de setores beneficiados com o deslocamento da contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de salários para o faturamento (receita bruta). Das 155 emendas apresentadas, o relator, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), aproveitou 30 de forma integral ou parcial. Pedido de vista coletiva foi apresentado após a leitura do parecer favorável pelo relator, nesta quinta-feira (13), e transferiu a votação da matéria para a próxima terça-feira (18), às 14h.
Relator revisor da MP 582/2012, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) é autor de uma das emendas aproveitadas. Ela amplia o alcance dessa desoneração tributária. Sua intenção era incluir as empresas jornalísticas e emissoras de rádio e televisão entre as que passariam a contribuir para a Previdência Social com alíquota de 1% sobre a receita bruta.
Vão na mesma direção, entre outras, emendas do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que inclui o setor da castanha de caju; do senador Clésio Andrade (PMDB-MG), que contempla o transporte rodoviário de cargas;  e do senador Lobão Filho (PMDB-MA), para acrescentar o transporte aéreo de carga não regular (táxi aéreo) e de serviços auxiliares ao transporte aéreo.
Aves e suínos; pescados; equipamentos médicos e odontológicos; bicicletas; fogões e refrigeradores são alguns dos 15 setores produtivos inicialmente contemplados pela MP 582/2012. A proposta dá andamento à política de redução de custos do setor produtivo iniciada pelas MPs 540/2011563/2012 e integra as ações do Plano Brasil Maior.
Pela estimativa inicial do governo federal, a renúncia de receita decorrente da inclusão de mais segmentos no regime de contribuição previdenciária sobre a receita bruta, com alíquota situando-se entre 1% e 2%, deve chegar a R$ 1,7 bilhão em 2013 e R$ 1,9 bilhão em 2014.
O conjunto de medidas de política industrial e incentivo às exportações contido na MP 582/2012 compreende ainda:
– Desoneração de Cofins, Pis/Pasep e IPI de máquinas, equipamentos e materiais de construção utilizados pela indústria de fertilizantes e de bens comercializados e serviços prestados à área de Defesa Nacional;
– Definição de limites de dedução na legislação do imposto de renda para doações para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
– Mudança no regime de tributação do Pis/Pasep e Cofins aplicado aos fabricantes de suco de laranja para exportação e permissão para usarem o crédito presumido acumulado para compensar tributos federais devidos ou converterem seu valor em dinheiro;
– Redução de 40% para 10% do percentual a ser aplicado sobre o rendimento obtido pelo transportador autônomo de cargas para apuração da base de cálculo do imposto de renda:
– Prorrogação, para 31 de dezembro de 2013, da redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita de comercialização e a importação de massas alimentícias.
Agência Senado