Agência CNM

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) vai notificar os gestores sergipanos para que cumpram as determinações estabelecidas pela Lei da Transparência. Aprovada há quatro anos pelo Congresso, a Lei Complementar 131/2009 determina a publicação, em meio eletrônico de acesso público, das informações sobre a execução orçamentária e financeira dos entes federados.

Conforme a decisão, cada conselheiro irá encaminhar as notificações para os gestores dos Municípios que compõem sua respectiva área de atuação.

No último dia 27 de maio venceu o prazo para que as prefeituras de Municípios com menos de 50 mil habitantes se adequem à Lei que obriga a criação dos portais de transparência, para que a população saiba como está sendo usado o dinheiro público.

Em caso de ilegalidades comprovadas, os Tribunais de Contas podem adotar deliberações como a emissão de Parecer Prévio recomendando, ao Poder Legislativo, a rejeição das contas de governo ou estabelecendo ressalvas específicas em relação ao descumprimento da Lei de Acesso à Informação; julgar irregulares as contas de gestão; ou aplicar multa ou outra sanção prevista na Lei Orgânica aos responsáveis pelo descumprimento das normas de transparência e de acesso à informação.

Outras possibilidades neste caso são: a determinação da adoção de medidas corretivas aos gestores visando ao exato cumprimento das normas de transparência e de acesso à informação; a celebração de Termos de Ajustamento de Gestão (TAGs), estabelecendo prazos e compromissos para correção de desvios; a representação ao Ministério Público para as medidas cabíveis no campo penal e da improbidade administrativa.

Agência CNM, com informações do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe