A Câmara Setorial Inova Prefeitura da UPB, em conjunto com a Associação Transparência Municipal (ATM-TEC) e outros parceiros, realizam no dia 04 de julho (quinta feira) no auditório da UPB o I Debate e Estudo Técnico sobre as medidas de recondução das despesas com pessoal aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O evento vai acontecer das 13h às 18h e foram convidados os secretários de Administração, de Finanças, Diretor da Folha de Pessoal e o Controlador Interno dos municípios baianos a participarem do debate.

Durante o evento, os debatedores, especialmente o Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/BA, e outros convidados darão ênfase aos papéis dos Secretários de Administração, Finanças, Diretores de Folhas de Pessoal e dos Controladores Internos na gestão das despesas de pessoal. O evento é gratuito, mas os interessados devem fazer a inscrição online no site www.upb.org.br ou www.atmtec.org.br.

Para os organizadores, este evento possibilitará debates sobre a gravíssima situação das despesas de pessoal das Prefeituras baianas, conhecer o gasto total individual e coletivamente dos gastos com pessoal, debater a decomposição das despesas com pessoal, principalmente com assistência social, educação e saúde, e serviços terceirizados a fim de identificar as restrições dentro da legislação aplicável, identificar as medidas de recondução das despesas de pessoal aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Devem participar deste debate preferencialmente todas as Prefeituras que no primeiro quadrimestre de 2013, com base no Relatório de Gestão Fiscal, estão com as despesas de pessoal dentro do limite prudencial e máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ou seja, a partir de 51.30% da Receita Corrente Líquida (RCL). Nesta situação estão mais de 170 prefeituras baianas, revela pesquisa realizada pela Associação Transparência Municipal no período de 30 de maio a 11 de junho de 2013, com base nos relatórios de gestão fiscal do primeiro quadrimestre de 2013.

A UPB alerta aos gestores para estarem permanentemente atentos aos três limites das despesas e controle do gasto de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O primeiro é chamado de limite pré-prudencial e corresponde a 90% do limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida, ou seja, 48.6%. Este primeiro limite foi fixado pelos incisos II e III § 1o do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal no ano de 2000;

O segundo é chamado de limite prudencial e corresponde a 95% do limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida, ou seja, 51.30% e foi fixado pelo Parágrafo Único do artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

O terceiro é chamado de limite máximo e corresponde a 54% da Receita Corrente Líquida. Este limite foi fixado pela alínea “b”, inciso III do artigo 20 também da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Estes três limites foram instituídos pela Lei de Responsabilidade Fiscal como instrumentos de planejamento da gestão das despesas e controle de gasto de pessoal, visando o equilíbrio das contas públicas. A razão de existir três diferentes limites envolve a necessidade de que no mínimo três medidas diferentes e complementares sejam tomadas, cada uma com sua importância e a seu tempo, a fim de evitar a extrapolação das despesas de pessoal, o que geraria severas consequências para a administração pública.

A Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelecem que quando a Prefeitura atingir o limite prudencial (51.30%), V. Exa. deverá tomar medidas específicas e imediatas para evitar que as despesas de pessoal ultrapasse o limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida.

A verificação do cumprimento dos limites das despesas de pessoal será realizada ao final de cada quadrimestre, sendo o primeiro em 30 de abril, o segundo em 30 de agosto e o terceiro em 30 de dezembro de cada ano, utilizando o Anexo I – Demonstrativo das Despesas de Pessoal, do Relatório de Gestão Fiscal.