Justiça decide que Município não é obrigado a receber ativos da iluminação pública
A Justiça Federal de São Paulo decidiu que o Município paulista de Marilia não é obrigado a receber da distribuidora de energia os ativos de iluminação pública. Trata-se de decisão com antecipação de tutela onde o juiz que avaliou a ação ordinária entendeu que as agências reguladoras devem se ater à função essencialmente, operacional e, por [...]